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MP quer barrar reajuste de plano de saúde para idoso em todo o PR

Estatuto do Idoso já proíbe aumento por motivos de idade para contratos feitos desde 1999, mas promotores pretendem ampliar a restrição

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) estuda a instauração de uma ação civil pública de âmbito estadual para proibir as operadoras de planos de saúde que atuam no Paraná de aplicarem reajuste de mensalidade em função da mudança de faixa etária para usuários com 60 anos ou mais, independentemente da data de contratação do plano.

Uma ação semelhante, proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e do Idoso de Londrina, impede liminarmente que a Unimed de Londrina e a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina apli¬quem esse tipo de reajuste, sob pena de multa de R$ 500 por dia. A ação tem como base o Estatuto do Idoso, que considera esse tipo de prática discriminatória e abusiva.

“A ação foi proposta após cerca de cem denúncias de usuários que tiveram as mensalidades reajustadas. A decisão foi relatada pela juíza da 7.ª Vara Cível por uma liminar e tem vigência imediata”, explica o promotor de Justiça Miguel Jorge Sogaiar, do MP de Londrina. Segundo ele, o caso foi encaminhado para o MP-PR, que vai propor uma ação com vigência em todo o estado.

Na ação de Londrina, ainda não há decisão sobre eventual reembolso por pagamentos já efetuados pelos consumidores idosos. Essa questão será apreciada durante o julgamento do mérito do processo.

Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos já são impedidos de reajustar as mensalidades em função da idade a partir do momento em que o usuário completa 59 anos de idade. A regra, entretanto, vale apenas para os planos firmados a partir de 1999. Para os chamados “planos antigos”, vale a previsão contratual. A liminar, entretanto, abrange todos os planos, independentemente da data em que foram contratados.

A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa as operadoras de planos de saúde, disse que não comenta decisões judiciais. “Se foi decidido pela Justiça, tem de ser cumprido”, limitou-se a comentar a entidade, através de sua assessoria de imprensa.

Por meio de nota, a Unimed Londrina afirma que sempre atendeu as regras do setor. “A partir da vigência do Estatuto do Idoso [janeiro de 2004] todos os contratos celebrados desde então atendem as recomendações de tudo quanto no referido Estatuto se contém e determina”, diz a nota. A operadora também afirma que ainda não recebeu nenhuma intimação oficial referente à liminar, desconhecendo seu conteúdo. Nenhum representante da Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina foi localizado para se manifestar sobre o assunto.

Fonte: Gazeta do Povo - 26/09/2011

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