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Demitido sem justa causa poderá manter plano de saúde

A partir de 25 de fevereiro de 2012, aposentados e demitidos sem justa causa poderão manter seu plano de saúde empresarial, segundo resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Têm direito ao benefício quem contribuiu com o plano durante a vigência do contrato de trabalho.

 O ex-funcionário terá que assumir integralmente os pagamentos. Também será possível manter ou incluir dependentes. Os demitidos sem justa causa poderão manter o plano por um período igual a um terço do tempo em que foram beneficiários na empresa, sendo o tempo mínimo de seis meses, e o máximo de dois anos.

O vínculo será desfeito se o beneficiário conseguir um novo emprego que ofereça plano de saúde entre seus benefícios.Os aposentados poderão permanecer no plano por um tempo igual ao período de contribuição. Quem contribuiu por mais de dez anos poderá permanecer pelo tempo que quiser.

Os reajustes serão feitos de acordo com a opção feita pela empresa. Se os aposentados e demitidos permanecerem no mesmo plano dos ativos, os reajustes serão os mesmos para todos. Caso a empresa opte por oferecer outro plano para os inativos e demitidos, os reajustes poderão ser diferenciados.

O aposentado ou demitido também terão direito a fazer a portabilidade de carências para um plano  individual ou coletivo por adesão. 

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