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“Judiciário deve compreender melhor a realidade dos trabalhadores para tomar as decisões mais adequadas”, afirma desembargador durante Seminário da Força PR

Durante o seminário “Liberdade x Engessamento do Movimento Sindical”, realizado ontem (14/08) pela Força Sindical PR, o desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Luiz Eduardo Gunther, afirmou: “O poder judiciário deve compreender melhor a realidade vivenciada pelos trabalhadores para tomar as decisões mais adequadas”. A declaração do magistrado vem de encontro a uma das principais reivindicações do sindicalismo, que muitas vezes tem sua atuação limitada diante de algumas decisões judiciais. O interdito proibitório é um exemplo.

O evento reuniu, no auditório da OAB/PR, em Curitiba, magistrados, advogados e lideranças sindicais de todo o país para discutir a influência das decisões judiciais na organização dos trabalhadores brasileiros. O Seminário contou com o apoio de entidades importantes como o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), OAB/PR, Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região (Anamatra) e Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná.

Foram quatro painéis de discussão, abordando os seguintes temas: terceirização e seus efeitos nocivos aos trabalhadores; interdito proibitório como instrumento de engessamento do movimento sindical; enquadramento sindical e seus efeitos na liberdade sindical e novos rumos das negociações coletivas.

Abertura

Na solenidade de abertura, o presidente da Força Sindical do Paraná, Sérgio Butka, falou sobre a iniciativa da central em promover um debate tão importante para o movimento sindical brasileiro. “Hoje vamos analisar com mais profundidade questões jurídicas que envolvem o movimento sindical e a organização trabalhista. Atualmente, vemos posições antagônicas nas decisões. Vamos abrir o debate para que em um futuro próximo possamos construir uma relação mais tranquila com o judiciário”, disse o líder sindical.

Representando o Governo do Estado, o secretário do Trabalho e Emprego do Paraná, Luiz Claudio Romanelli, ressaltou a importância dos temas a serem discutidos no evento. “Os temas abordados aqui são atuais e amplos. Afligem diretamente a organização trabalhista. A terceirização, por exemplo, é muito importante que seja discutida. Assim como o interdito proibitório que deixa o movimento sindical de mãos atadas. São situações que precisam ser revistas e o primeiro passo para isso é um debate como esse”, afirmou Romanelli.

O superintendente regional do Ministério do Trabalho no Paraná, Neivo Beraldin, parabenizou a Força pelo Seminário e disse que o diálogo é importante para a resolução de conflitos. “O diálogo social é o caminho para desburocratizar o país. É preciso abrir as portas do poder público para a sociedade civil organizada participar. O Brasil está pronto para o debate. Este diálogo aberto aqui entre o trabalho e o judiciário é muito importante para o futuro das relações trabalhistas do país”, destacou.

Também estiveram na mesa de abertura o Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, Ricardo Bruel da Silveira, a conselheira da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, Mirian Kharlod, o  representante das entidades patronais, Luiz Antônio Borges, e o secretário geral da Força Sindical nacional, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

1º painel – Terceirização e seus Efeitos Nocivos aos Trabalhadores
Presidente de mesa: Jamil Dávila (Secretário geral do Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba).
Secretário de mesa: Anderson Teixeira (Presidente do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana)

O primeiro painel do Seminário tratou de um tema bastante polêmico no mundo do trabalho: a terceirização. O primeiro palestrante foi o Procurador Federal da Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, Ricardo Bruel da Silveira. Ele condenou a forma como o trabalho terceirizado vem sendo utilizado no país. “A mão-de-obra terceirizada vem sendo mal utilizada pelos empregadores, já que ela não pode resultar em perda de direitos ou precarização. E é exatamente isso que está acontecendo”.

Durante sua exposição, Bruel falou sobre três projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam da terceirização. “Acredito que a regulamentação da terceirização é necessária, porém, os projetos que tramitam no Congresso Nacional precisam ser acompanhados de perto pela representação dos trabalhadores porque ampliam de forma temerosa as possibilidades de terceirização”, afirma.

O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Douglas Alencar Rodrigues, o segundo palestrante do painel, falou sobre o grande número de casos envolvendo trabalho terceirizado que lotam os tribunais país afora. “Embora seja vendida como uma ferramenta de gestão de pessoal que promova incremento de produtividade, maior eficiência e redução de custos, do ponto de vista social causa profundos impactos negativos, especialmente, precarizando as relações de trabalho. A experiência tem demonstrado, e os tribunais estão abarrotados de ações nesse sentido, que a terceirização tem se prestado para a violação sistemática dos direitos trabalhistas”. Sobre os projetos que estão no Congresso visando regulamentar o trabalho terceirizado, o magistrado disse que se tratam de propostas diferentes. “São propostas completamente antagônicas. Uma procura legitimar, ampliando a terceirização para o que se chama de atividade fim. Já a outra visa conter esse fenômeno econômico de organização da produção a um padrão civilizatório mínimo, assegurando aos terceirizados os mesmos direitos daqueles trabalhadores que são diretamente contratados pelas empresas”, afirma.

2º painel – Interdito proibitório como Instrumento de Engessamento do Movimento Sindical
Presidente de mesa: Sebastião Raimundo da Silva (Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Londrina)
Secretário de mesa: Sebastião dos Santos Simões (Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Cascavel)

Previsto no artigo 932 do Código Civil, o Interdito Proibitório é um instrumento jurídico muito acionado pelas empresas com para impedir o direito de greve dos trabalhadores. O tema é considerado como crucial para muitos dirigentes sindicais, pois limita a atuação do sindicato durante os movimentos grevistas. “De fato, a ação de interdito proibitório interfere na organização dos trabalhadores das mais variadas formas. Seja no momento anterior à deflagração de uma greve, seja impedindo a própria reunião dos trabalhadores, seja durante a própria greve. É uma ideia de impedir a mobilização dos trabalhadores, impedir a realização de piquetes. Vem por parte dos empregadores como uma evocação de direito de propriedade, mas essa evocação é abusiva pois não há ameaça ao direito de propriedade. Os trabalhadores estão ali em um direito legítimo e constitucional”, afirma o assessor do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e especialista em direito do trabalho, Ricardo Lourenço Filho.

Como contraponto às decisões judiciais favoráveis ao interdito, Lourenço diz que os representantes dos trabalhadores devem adotar a tática do convencimento. “Cabe à organização coletiva dos trabalhadores, aos sindicatos, um trabalho de convencimento. Seja da sociedade, da população, em relação não só aos termos da greve, mas a legitimidade da organização em si. Há sim alguns outros recursos. Como por exemplo no plano internacional, junto à Organização Internacional do Trabalho”, afirma.
 
O outro palestrante sobre o tema foi o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, José Aparecido dos Santos. O magistrado iniciou sua exposição fazendo um histórico sobre as mobilizações trabalhistas no Brasil. “As greves começaram como um crime, vide as prisões dos líderes sindicais do ABC Paulista no final anos 70. Só virou um direito de fato na Constituição de 1988”, relata. O juiz afirmou que o interdito é uma manobra jurídica que vem sendo bastante utilizada pelo empresariado no sentido de frear as mobilizações dos trabalhadores. “É uma prova que os empresários estão se organizando juridicamente melhor que os trabalhadores. Mas na verdade, é uma prática abusiva, pois fere o direito constitucional de greve”, afirma.

3º Painel – Enquadramento Sindical e seus Efeitos na Liberdade Sindical
Presidente de mesa: Ariosvaldo Rocha (presidente do Sindicato dos Comerciários de Curitiba e Região)
Secretário de mesa: Narciso Doro (presidente do Sindicato dos Contabilistas de Curitiba e Região)

O enquadramento sindical é um dos temas que mais vem afligindo a organização dos trabalhadores. Por falta de uma regulamentação mais específica sobre o assunto, vem trazendo prejuízos não só aos trabalhadores, como também às empresas, causando insegurança jurídica à toda a sociedade. O painel promoveu a discussão acerca do correto enquadramento dos trabalhadores levando-se em conta os quadros anexos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a atividade fim das empresas. 

A primeira palestrante sobre o tema foi a consultora jurídica e ex-secretária nacional de relações do trabalho do Ministério do Trabalho, Zilmara David de Alencar. “O enquadramento sindical hoje tem que ser visto com os olhos voltados para a liberdade sindical. Já não pode mais haver uma imposição do estado nessa questão. As próprias categorias devem fazer a sua organização e a partir daí partir para a negociação em busca de avanços”, opinou.

O segundo a palestrar sobre o tema foi o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Luiz Eduardo Gunther. O magistrado afirmou que o enquadramento acaba se tornando uma espécie de “camisa de força” para o movimento sindical. “O enquadramento sindical que na verdade foi modificado um pouco pela Constituição de 1988 que a partir daí já não tem mais o acompanhamento pelo Ministério do Trabalho, na verdade é uma camisa de força para o movimento sindical porque ele engessa a possibilidade de o sistema sindical crescer. Ela cria uma série de dificuldades em enquadramento de categorias”, afirma.

Gunther argumenta que o sistema atual é falho e deveria ser modificado. “Penso que o melhor seria não ter esse sistema de enquadramento. Mas ele existindo, há a necessidade dentro dele, se verificar a melhor forma de aplicar às categorias econômicas dos trabalhadores, fazendo com que não haja prejuízo para o trabalhador na sua representatividade junto à discussão dos grandes conflitos coletivos do trabalho”, defende.

4º painel – Novos rumos da Negociação Coletiva
Presidente de mesa: Epifânio Magalhães (Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Maringá)
Secretária de mesa: Neuralice Maina (Presidente do Sindicato das Secretárias do Paraná)

O quarto e último painel do Seminário tratou dos “Novos rumos da Negociação Coletiva”. Palestraram neste painel os sindicalistas João Carlos Gonçalves, o Juruna (secretário geral da Força Sindical) e Wagner Firmino Santana (secretário geral do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e representante da CUT), além do jurista e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), José Luciano Castilho.

No Brasil, a negociação coletiva é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (Decreto-Lei n. 5.452, de 1.5.1943), em seu Título VI, não existindo uma lei especial sobre negociação coletiva. O que existe é a Instrução Normativa n. 4/1993, do Tribunal Superior do Trabalho, que uniformiza o procedimento nos dissídios coletivos de natureza econômica, caso extremo devido ao esgotamento da negociação direta, envolvendo trabalhadores e patrões.

O primeiro a fazer sua exposição foi o secretário geral do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Wagner Firmino Santana. O sindicalista destacou a relevância do tema para o movimento. “Esse é o objeto de trabalho do movimento sindical. As entidades sindicais nasceram para intermediar as demandas dos trabalhadores. Só que esse atual modelo já está aí há muitos anos, não sofreu renovação. É um modelo baseado em uma data-base de um período que faz em um determinado espaço do ano. E o que sindicato faz depois disso? Os trabalhadores continuam tendo demandas e problemas. Então, fazer o debate sobre como mudar esse conceito é o grande desafio do movimento sindical para continuar sobrevivendo”, opina.

O secretário geral da Força Sindical nacional, João Carlos Gonçalves, o Juruna, destacou na sequência que os acordos coletivos de trabalho são o futuro das negociações coletivas. “Claro que é importante mantermos a Convenção Coletiva para todos, o mínimo que se deve ter, e naquelas empresas onde tem mais organização, onde a produção for melhor, é necessário buscar as negociações diretas. Essa é uma tendência que já está se consolidando pelo país”, afirma.

Encerrando o 4º painel e também o evento, o jurista e ex-ministro do Tribunal Superior do Trabalho, José Luciano Castilho, parabenizou a iniciativa da Força em promover o Seminário e destacou a importância dos temas discutidos. “Esse já o quarto evento da Força que eu participo. A vantagem de encontros como esses é divulgar as ideias, divulgar as controvérsias, para obrigar a gente a pensar. Porque a vida não pode ser uma rotina, se for uma rotina, não muda”, finalizou.        

Em breve, reportagem da MetalTV

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