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País pode ter 100% das crianças de 4 anos na escola até 2016, diz ministro

Segundo Mercadante, 80% das crianças de 4 e 5 já estão na escola. Lei publicada na última sexta (5) torna matrícula obrigatória a partir de 2016

O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou nesta segunda-feira (8) que o Brasil tem condições de conseguir matricular 100% das crianças a partir de 4 anos na escola até 2016. "80% dos alunos de 4 e 5 anos já estão matriculados, esses 20% que faltam o Brasil tem todas as condições de superar até 2016", afirmou o ministro em evento com líderes empresariais em São Paulo. Na sexta-feira (5), o governo publicou uma lei que obriga os pais a matricularem seus filhos na escola a partir dos 4 anos.

Segundo Mercadante, o MEC dará "todo o apoio para as prefeituras" para garantir as vagas para as crianças e para formar e contratar professores. O ministro afirmou que isso vai "ajudar muito a melhorar a educação de todas as crianças de 4 e 5 anos". A fiscalização dos governos municipais para que cumpram a regra, de acordo com o ministro, já é feita pelo Ministério Público.

O ministro afirmou ainda que a exigência de matricular pelo menos 50% das crianças de 0 a 3 anos nas creches também é uma meta que está inclusa no Plano Nacional de Educação (PNE) e com a qual "o MEC já trabalha intensamente".

Ajuste à LDB
A lei número 12.796, publicada na edição de sexta do "Diário Oficial da União",  um ajuste à Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, e, segundo o ministério, reúne as emendas aprovadas nos últimos anos.

Um desses ajustes altera o artigo 6º, tornando "dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade". A matrícula dessas crianças pequenas deve ser feita na pré-escola. Estados e municípios têm até 2016 para garantir a oferta a todas as crianças a partir dessa idade.

A versão anterior do artigo dizia que esta obrigatoriedade era a partir dos 6 anos. Mas, em 2009, uma emenda constitucional tornou obrigatório ao governo oferecer educação básica e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

Acompanhamento, frequência e registro

A nova lei "abraça" a educação infantil e estabelece as suas regras. Segundo o documento, a educação básica será dividida entre pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. O currículo da educação infantil deverá ter uma base nacional comum que respeita as diversidades culturais de cada região. Isto já valia para o ensino fundamental e o ensino médio.

O professor deverá fazer um registro do acompanhamento do desenvolvimento de cada criança. As crianças de 4 e 5 anos terão "avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental". Além disso, na pré-escola as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional.

O atendimento à criança deve ser de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral. E a pré-escola deve fazer um controle de frequência destas crianças, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas.

Outra novidade no texto foi a inclusão de "consideração com a diversidade étnico-racial" entre as bases nas quais o ensino será baseado.

Educação especial
A alteração na lei torna mais específica ainda a educação para crianças e jovens com deficiência ou os chamados "superdotados". O texto anterior falava em "educandos com necessidades especiais". Agora, a redação diz "atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino".

Em outro artigo, fica garantido que "o poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial."

Segundo o Ministério da Educação, entre 2005 e 2011, abriu 37.800 dessas salas, usadas para atividades individualizadas com os alunos especiais em horários além dos que eles passam na sala de aula comum, abrangendo 90% dos municípios do país. A pasta diz que espera contemplar 42 mil escolas com esse recurso até 2014.

Fonte: G1 - 08/04/2013

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