Brasília (DF): Regra do Estatuto do Idoso voltará a ser analisada
O Supremo Tribunal Federal (STF) também voltará a analisar na sessão de hoje uma outra regra para a concessão do benefício de assistência social. O parágrafo único do artigo 34 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003) determina que não será computado para o cálculo da renda familiar per capita - objeto da discussão inicial dos ministros - apenas o benefício de assistência social concedido a qualquer outro membro da família. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a norma viola o princípio da isonomia.
"É preciso reformar o sistema. A não ser por uma pane legislativa, não há explicação para esta norma", disse.
Mendes deu o exemplo de um casal de idosos em que o marido possui aposentadoria. Neste caso, o valor será considerado para determinar a concessão do benefício de assistência social à esposa. "No exemplo, ela não conseguiria atingir o critério e teria o pedido de ajuda negado pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social]. Mas se muda o nome do benefício, teria direito a receber", disse o ministro.
Nesse caso, cinco ministros decidiram que a norma é inconstitucional. Além de Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram nesse sentido e defenderam manter também esta regra em vigor até dezembro de 2015 para que o Congresso altere o dispositivo. Outros quatro entenderam que a norma não viola qualquer princípio constitucional. Seguiram esse entendimento os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski.
"É preciso reformar o sistema. A não ser por uma pane legislativa, não há explicação para esta norma", disse.
Mendes deu o exemplo de um casal de idosos em que o marido possui aposentadoria. Neste caso, o valor será considerado para determinar a concessão do benefício de assistência social à esposa. "No exemplo, ela não conseguiria atingir o critério e teria o pedido de ajuda negado pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social]. Mas se muda o nome do benefício, teria direito a receber", disse o ministro.
Nesse caso, cinco ministros decidiram que a norma é inconstitucional. Além de Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram nesse sentido e defenderam manter também esta regra em vigor até dezembro de 2015 para que o Congresso altere o dispositivo. Outros quatro entenderam que a norma não viola qualquer princípio constitucional. Seguiram esse entendimento os ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski.
Fonte: Força Sindical
Comente esta notícia