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Metalúrgico paranaense é um dos primeiros a receber "desaposentadoria" após decisão do STJ

Benefício pode ser concedido a aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social. É necessário pedir recálculo do valor recebido

Um metalúrgico aposentado do Paraná foi uma das primeiras pessoas a conseguir a “desaposentadoria” depois da aprovação do tema pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês. O benefício é voltado a aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo com a Previdência Social. Eles podem pedir para recalcular o valor recebido com base no maior tempo de serviço e de contribuição.

No caso do beneficário do estado foi um golpe de sorte. Alinor Tomaz, de 80 anos, participou de um conjunto de ações organizado pelo órgão regional do Sindicato Nacional dos Aposentados. Ao todo, 41 ações do sindicato que pediam a desaposentadoria foram suspensas enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não decide o assunto – assim como as outras 1,7 mil de todo o Brasil.

A de Tomaz é uma das poucas que não foram suspensas. O motivo nem a advogada do aposentado, Renilde Gomes, sabe. “O INSS perdeu a oportunidade de pedir a suspensão na fase oportuna, então o juiz acabou ordenando que se pagasse o que estava no acórdão”, diz.

Com isso, Tomaz conseguiu quase quadruplicar a renda mensal – já que o juiz concedeu o direito ao pagamento retroativo desde que foi iniciada a ação, há um ano e meio. Ele se aposentou em 1983, mas continuou trabalhando e contribuindo até 2001. ”A decisão do seu Alinor talvez abra uma opção mais favorável aos outros aposentados, porque eles não perdem nada. É um incentivo para que as pessoas busquem os seus direitos”, comentou a advogada.

Próximos passos

O INSS recorreu da decisão do STJ e agora o STF ficou responsável por dar a palavra final. Segundo assessoria do STF, não há previsão sobre o quando o assunto será decidido.

Segundo os dados do STF, há pelo menos 1,7 mil processos com tramitação suspensa em decorrência da declaração de repercussão geral sobre a desaposentadoria. O número, porém, não compreende os processos do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o maior em abrangência territorial.

Fonte: Gazeta do Povo - 17/05/2013


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