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Sindimaq e Sindimetal: Categoria aprova pauta de reivindicações

Em assembleia realizada nesta segunda-feira (28) na sede do SMC, foi aprovada pela categoria metalúrgica a pauta de reivindicação dos setores de máquinas e metalurgia. Os itens aprovados da pauta serão apresentados aos patronais Sindimaq e Sindimetal. Veja abaixo os principais tópicos:
(Veja também a entrevista com o presidente do SMC, Sérgio Butka. Clique aqui e confira.)

-Acordo por 2 anos
-Reajuste mínimo de 10%, com aumento real de 3,5%
-Abono salarial de 50% do salario nominal
-Piso salarial de R$1.500,00
-Vale mercado de R$200,00 mensais
-Recuperação do índice após a data base, no caso de demissão
-Aviso prévio de 30 dias e 3 dias por ano em forma de indenização
-Reajuste integral a todos empregado
-Obrigatoriedade de todo processo da CIPA no Sindicato
-Rescisão complementar, pagar 5 dias após assinatura da CCT
-Proibição de contratação temporária
-Terceirização conforme a Súmula 331 do TST
-Semana de orientação e sindicalização
-Lista de empregados para a realização para as assembleias
-Liberação do dirigente Sindical em 30 dias por ano
-Delegado Sindical com estabilidade, conforme artigo 11 da CF
-Aumentar o adicional de horas extras
-Comprovante da contribuição sindical
-Homologação de demissão no Sindicato a partir de 3 meses de casa
-Justa causa, informar o motivo exato e pagamento dos proporcionais
-Estabilidade e licença maternidade de 6 meses
-Menor aprendiz:que a frequência seja restrita a empresa durante o período de férias escolares
-Empregados em vias de aposentadoria, não seja obrigatória durante o contrato de trabalho. Pode -informar até o momento da rescisão ou projeção do aviso
-Intervalo de café, incluso na jornada
-Estabilidade de férias de 30 dias
-Adicional noturno, com mínimo de 25%, para a hora reduzida, em todo o período trabalhado
-Atestado médico ou declaração tem que serem aceitos, com ou sem CID
-Considerar a terça feira de carnaval como feriado
-Estabilidade para retorno do INSS
-Extensão do plano de saúde
-Renovação das demais cláusulas


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