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HSBC é condenado a pagar R$ 67,5 milhões por espionar trabalhadores

Banco contratou empresa de investigação para espionar trabalhadores afastados por motivo de saúde

O banco HSBC foi condenado a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 67,5 milhões por espionar ao menos 152 trabalhadores de todo o país entre os anos 1999 e 2003. A intenção da instituição bancária era investigar o alto número de trabalhadores afastados por motivos de saúde durante o período. A sentença é do juiz Felipe Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, e foi proferida na última sexta-feira (7) em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 8 de agosto de 2012. Ainda cabe recurso da decisão em instância superiores da Justiça do Trabalho.

A denúncia foi feita pela Federação dos Trabalhadores em Empresas de Créditos do Paraná e pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.

De acordo com o MPT, documentos comprovam que a instituição financeira contratou a empresa Centro de Inteligência Empresarial (CIE) para realizar investigações privadas devido ao número de pessoas afastadas por motivos de saúde. Doze testemunhas confirmaram ao MPT-PR dados sobre suas rotinas expostos nos dossiês, mas informaram não saber da existência da investigação que o banco contratou a respeito delas.

Ainda segundo o MPT, a empresa usava "disfarces como entregador de flores e de pesquisador, mexiam em seus lixos e adentravam suas residências, inclusive filmando e fotografando. Nos dossiês constavam informações como horários de saída e volta à casa, local de destino, meio de transporte e trajes quando saíam, hábitos de consumo, informações sobre cônjuges e filhos, antecedentes criminais, ajuizamento de ações trabalhistas, participação em sociedade comercial e posse de bens como carros", diz trecho da nota que divulgou o julgamento da ação.

Além do pagamento da indenização, o HSBC "foi condenado a não mais realizar investigações particulares ou qualquer outro ato que viole o lar, a intimidade ou a vida privada de seus empregados ou trabalhadores terceirizados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$1 milhão por empregado investigado. Os trabalhadores investigados ainda podem entrar com ação na justiça do trabalho para obter indenização por dano moral individual", diz outro trecho da nota.

Outro lado

Em nota, o HSBC Brasil informou, por meio da sua assessoria de imprensa, que esta é uma decisão em primeira instância e está sujeita a recursos, razão pela qual o banco não comentará o caso.
Fonte: Gazeta do Povo – 10/02/2014

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