Após veto, governo edita Medida e Novo modelo de aposentadoria começa a valer hoje
Medida provisória publicada nesta quinta (18) estabelece o sistema 85/95, com mudança a cada dois anos
A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória, publicada nesta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”, que cria uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias, como alternativa à chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente.
Segundo a MP 676, que começa a valer como lei já nesta quinta, a fórmula tem como ponto de partida o próprio dispositivo 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e a idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e aumentará progressivamente um ponto, de dois em dois anos, a partir de 2017, até chegar em 90/100 em 2022.
Por esse critério, os trabalhadores poderão escapar dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.
Veto
Ontem, a presidente vetou a Fórmula 85/95, proposta das Centrais, aprovada no dia 13 de maio pela Câmara dos Deputados. Logo após o anúncio do verto, a Força Sindical divulgou nota atacando o governo e reafirmando posição de que irá trabalhar para manter a regra 85/95 no Congresso.
“Agora só tem um caminho: derrubar o veto no Congresso. Mais uma vez o governo vira as costas para as demandas e anseios dos trabalhadores”, criticou o presidente da central sindical, Miguel torres, que acusa Gabas de fazer terrorismo com os números da instituição previdenciária, insinuando inverdades sobre as aposentadorias e pensões.
Dilma queria sancionar a fórmula 85/95, que foi aprovada pelo Congresso, para evitar desgaste com as centrais sindicais e com os parlamentares, e editar uma MP somente com a progressividade. Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.
A velocidade da progressão, de dois em dois anos, causou polêmica. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, o que foi acatado.
Fonte: Folha Press e Força Sindical – 18/06/2015
A presidente Dilma Rousseff editou uma medida provisória, publicada nesta quinta-feira (18) no “Diário Oficial da União”, que cria uma fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias, como alternativa à chamada fórmula 85/95, aprovada pelo Congresso e vetada pela presidente.
Segundo a MP 676, que começa a valer como lei já nesta quinta, a fórmula tem como ponto de partida o próprio dispositivo 85/95, que é a soma do tempo de contribuição e a idade da mulher/homem no momento da aposentadoria, e aumentará progressivamente um ponto, de dois em dois anos, a partir de 2017, até chegar em 90/100 em 2022.
Por esse critério, os trabalhadores poderão escapar dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios em caso de aposentadoria precoce. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.
Veto
Ontem, a presidente vetou a Fórmula 85/95, proposta das Centrais, aprovada no dia 13 de maio pela Câmara dos Deputados. Logo após o anúncio do verto, a Força Sindical divulgou nota atacando o governo e reafirmando posição de que irá trabalhar para manter a regra 85/95 no Congresso.
“Agora só tem um caminho: derrubar o veto no Congresso. Mais uma vez o governo vira as costas para as demandas e anseios dos trabalhadores”, criticou o presidente da central sindical, Miguel torres, que acusa Gabas de fazer terrorismo com os números da instituição previdenciária, insinuando inverdades sobre as aposentadorias e pensões.
Dilma queria sancionar a fórmula 85/95, que foi aprovada pelo Congresso, para evitar desgaste com as centrais sindicais e com os parlamentares, e editar uma MP somente com a progressividade. Mas sua equipe constatou que, juridicamente, isso não era possível. Foi só então que a presidente bateu o martelo pelo veto e a edição de uma MP com a fórmula alternativa.
A velocidade da progressão, de dois em dois anos, causou polêmica. A equipe econômica do governo defendia que a graduação fosse feita anualmente, mas as centrais reivindicavam que isso fosse feito a cada três anos.
Por fim, o núcleo político do governo ponderava que fosse de dois em dois anos, o que foi acatado.
Fonte: Folha Press e Força Sindical – 18/06/2015
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