Portal do SMC - Acesse aqui

Fique Ligado

Convenção 158: centrais sindicais miram demissão sem justa causa

Ao lado da redução da jornada de trabalho, a aprovação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é a principal bandeira do movimento sindical brasileiro. As centrais pressionam o Congresso para que a convenção seja aprovada, algo que dificilmente ocorrerá ainda neste ano.

A Convenção 158, que impede as empresas de demitirem seus funcionários sem justa causa, foi aprovada pela OIT em Genebra (Suíça) em 1982, mas o acordo foi rompido pelo governo brasileiro após o Decreto 2.100, de 1996, assinado pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso (PSDB). Primordialmente, a Convenção 158 visa atenuar a rotatividade no mercado de trabalho.

Em junho, a taxa de rotatividade auferida pelo Ministério do Trabalho foi a maior para o mês desde 2005, atingindo 4,1 pontos, superior aos 3,9 pontos registrados em junho de 2008, quando a economia passava por expansão semelhante. Mas alguns setores, como construção civil e agropecuária, tiveram taxas de rotatividade muito superiores à média.

"A Convenção 158 inibe exatamente isso, quer dizer, que empresas troquem de funcionários como forma de diminuir seus custos com mão de obra", diz Sérgio Mendonça, assistente da coordenação do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Enquanto o setor de serviços registrou taxa de rotatividade de 3,6 pontos em junho, inferior à taxa geral, os trabalhadores de construção civil e do setor agropecuário tiveram taxa de rotatividade de 7,5 e 6,1 pontos. O comércio também apresentou resultado acima da média, obtendo 4,3 pontos.

(Fonte: Valor Econômico)

Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.