Programa da Receita irá gerar duas vias de recibo de entrega do IR
Fonte: Estado de São Paulo
Os contribuintes podem entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2011, ano base 2010, a partir das 8 horas de amanhã. Uma das novidades este ano é que o programa da Receita irá gerar duas vias de recibo de entrega, informou nesta segunda-feira, 28, o supervisor nacional do IRPF, Joaquim Adir. Segundo ele, na primeira via, não constará o número do recibo.
Outra novidade, segundo Adir, é que a declaração deste ano permitirá que o contribuinte informe o valor que pagou ao corretor de imóveis pela administração de imóveis alugados. Ou seja, a pessoa física irá declarar o rendimento de aluguel já abatido o valor destinado às imobiliárias. No campo pagamento e doações, informará o valor pago ao corretor. Além disso, a declaração permitirá a inclusão de CNPJ, quando o imóvel alugado for de pessoa jurídica. Antes, a declaração só aceitava CPF.
A entrega das declarações vai até a meia-noite do dia 29 de abril. A Receita espera receber 24 milhões de documentos este ano. Pela primeira vez, o Leão não aceitará declarações em papel. Adir disse que o custo de produção e distribuição desse tipo de declaração é muito alto. Além disso, metade dos contribuintes que prestam contas à Receita em papel fica na malha fina e são obrigados a apresentarem uma retificadora por meio eletrônico. Precisam entregar o documento, todos os contribuintes que tiveram rendimento acima de R$ 22.487,25 no ano passado.
O supervisor informou que, este ano, também será possível declarar a saída definitiva do País na declaração do IRPJ. Em caso de mudança definitiva para o exterior, a pessoa precisa informar a Receita para deixar de ser contribuinte no Brasil. No ano passado, o Fisco já tinha incorporado à DIRPF a declaração de final de espólio.
Adir destacou que a declaração deste ano terá campos destacando claramente o rendimento de dependentes. Segundo ele, é muito comum que o rendimento de dependentes, quando abaixo do limite de isenção, não seja informado. No entanto, em caso de declaração conjunta, esses rendimentos precisam ser informados e somados à renda do contribuinte que está declarando renda. Casais homossexuais também podem fazer declaração em conjunto. A comprovação de união estável só será exigida pela Receita se os contribuintes ficarem na malha.