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Após flagrante de escravidão, Mauricéa é condenada a pagar R$979 mil em indenizações trabalhistas

A juíza do trabalho do município de Barreiras (BA), Cecília Magalhães, acatou o pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitando que a Mauricéa Alimentos pague em até 48 horas as verbas por rescisão dos contratos dos 33 funcionários encontrados em condições análogas à de escravos em uma avícola da empresa. Eles trabalhavam com a apanha de frangos – que consiste em pegar as aves e colocá-las em caixas para transporte – e haviam sido contratados pela “Prestadora de Serviços Madonna”, uma empresa terceirizada pela Mauricéa. Na decisão, a juíza considerou ilegal a relação de terceirização mantida entre as empresas e também entendeu que a Mauricéa tem responsabilidade pelas vítimas.

Para tomar essa decisão, a juíza tomou como base a súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, dentre outras coisas, diz que o não cumprimento das normas trabalhistas por empresas terceirizadas implica em responsabilidade subsidiária por parte da empresa contratante. A partir de casos semelhantes, as súmulas registram a interpretação adotada por um Tribunal a respeito de temas específicos e têm as funções de uniformizar as decisões e criar jurisprudência.

Em entrevista à Repórter Brasil, Marcondes Antônio de Farias, sócio-proprietário da Mauricéa, sustenta que a empresa não tem responsabilidade pelos trabalhadores da Madonna. Além disso, segundo ele “toda empresa avícola de médio e grande portes no Brasil tem a apanha de frango terceirizada”. Ele também informou que a avícola não controla os horários de entrada e saída dos empregados terceirizados. A empresa foi notificada ontem e, de acordo com Marcondes, seus advogados estão estudando meios de recorrer.

O número de trabalhadores incluídos na ação é diferente da quantidade de trabalhadores resgatados porque quatro deles estavam ausentes no dia em que a operação de fiscalização aconteceu, mas o MPT entendeu que eles também estavam sujeitos ao mesmo regime e optou por incluí-los no processo.

Além do pagamento das rescisões contratuais, o MPT pede ainda o pagamento de R$1,9 milhões em indenização por danos morais individuais aos trabalhadores e outros R$15 milhões por danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso

Os trabalhadores foram contratados em abril de 2012 em Brasília pela “Prestadora de Serviços Madonna” com garantia de alojamento e alimentação por conta da empresa. No entanto, em dezembro do mesmo ano isso deixou de ser garantido pela terceirizada e, desde então, os empregados tiveram que alugar casas na cidade por conta própria e levar comida de casa. De acordo com relatos colhidos pelos auditores fiscais do trabalho, camas foram oferecidas aos trabalhadores, mas a empresa queria cobrar por elas. Nem todos tinham registro em carteira e os que tinham recebiam parte do pagamento por fora para uma jornada exaustiva de mais de 14 horas por dia.

Além disso, os funcionários eram obrigados a trabalhar mesmo sob chuva e com um equipamento de proteção individual (EPI) insuficiente. Eles também tinham que deixar a alimentação e seus uniformes no aviário, aumentando riscos de contaminação pela falta de condições de higiene. A equipe de auditores fiscais do trabalho também encontrou diversos trabalhadores com lesões na pele, que foram ocasionadas pelo contato impróprio com Primmax Sanquat, um produto químico usado para desinfetar o aviário, e que não teriam acontecido se eles tivessem acesso a equipamentos de proteção adequados.

Fonte: Repórter Brasil

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