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CCJ da Câmara admite proposta que institui a liberdade sindical

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2003, do ex-deputado Maurício Rands (PT-PE), que institui a liberdade sindical tem parecer do relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), pela aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

A proposta institui a liberdade sindical e introduz no texto constitucional os seguintes elementos: substituição processual sem limitações, abrangendo sindicato, federações, confederações ou central sindical; obrigatoriedade de desconto e repasse aos sindicatos das contribuições voluntárias dos empregados; veda a conduta anti-sindical, com previsão de tutela antecipada específica para reintegrar no emprego ou anular qualquer ato de retaliação contra o trabalhador em virtude de sua participação na vida sindical.

E também elimina a unicidade sindical, com a solução dos conflitos pela legitimidade para negociar sendo resolvido pelas centrais sindicais ou pela mediação e arbitragem; e estabelece a eliminação gradual da contribuição sindical, na proporção de 20% ao ano a partir da promulgação da emenda.
O colegiado votará somente a admissibilidade e constitucionalidade da proposta. Caso seja aprovada na CCJ, será criada comissão especial para debater o mérito da proposta que altera a Constituição.

Leia a íntegra do parecer

Veja outros despachos da comissão durante a semana:

Cooperativa de trabalho
Também foi designado para relatar o PL 142/2003, o deputado Osmar Serráglio (PMDB-PR). O projeto revoga o parágrafo único do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não exige vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela.

Organização Sindical

O deputado Moreira Mendes (PSD-RO) foi designado para relatar a PEC 314/2004, do deputado Ivan Valente (PT-SP), que dispõe sobre a Organização Sindical e dá outras providências.

Fonte:  DIAP

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