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Dilma sanciona projeto de lei que isenta PLR de até R$ 6 mil

Foi sancionada nesta quinta-feira (20) a Lei 12.832, que isenta de imposto de renda valores até R$ 6 mil recebidos como participação nos lucros ou resultados (PLR).
A desoneração foi proposta pelo governo federal por meio de medida provisória editada no final de 2012. O conteúdo original foi parcialmente modificado no Congresso.

Mudanças

A proposta sancionada altera a Lei 10.101/2000, que disciplina o pagamento da participação nos lucros.
A exemplo do que já ocorre com o 13º Salário, a tributação passa a ser exclusivamente na fonte. O desconto é feito sobre o valor recebido como PLR, separadamente dos demais rendimentos no mês. Essa vantagem já existia, mas era perdida na declaração de ajuste. O problema, agora, deixa de existir.

Importância até R$ 6 mil ficam isentos de imposto de renda. Acima disso, há uma tabela específica, mais generosa do que a aplicada mensalmente aos salários.
Por exemplo, quem recebe R$ 7 mil cai na alíquota de 27,5%. Se a mesma importância for paga como PLR, a alíquota é de 7,5%.
Essa tabela deve ser corrigida anualmente, junto com a tabela progressiva de IR. O reajuste em janeiro de 2014 será de 4,5% (Lei 12.469).

A lei permite o pagamento de até duas PLRs, com periodicidade trimestral (antes, era semestral). A tributação é calculada sobre o total recebido no ano. Assim, se um trabalhador receber duas parcelas de R$ 3.500, cada, cairá na alíquota de 7,5% na hora de receber a segunda parcela.

Regras da negociação

A PLR pode ser negociada de duas formas: por negociação nas empresas ou por convenção coletiva, a exemplo do que ocorre há muito anos na educação básica e, em 2014, passa a ser um direito também do ensino superior.

Na negociação nas empresas, é obrigatória a criação de uma comissão paritária de patrões e empregados, com a participação de um representante do sindicato dos trabalhadores.
Essa comissão já estava prevista na lei, mas não havia exigência de paridade.

Nas negociações por empresa, se a PLR estiver condicionada ao cumprimento de metas de produtividade, os patrões serão obrigados a informar aos representantes dos trabalhadores dados sobre a empresa que possam contribuir para as negociações. É vedada a definição de metas sobre saúde e segurança do trabalho.

Fonte: DIAP

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