Portal do SMC - Acesse aqui

Fique Ligado

Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho repudia uso de mão de obra escrava e infantil no caso Le Lis Blanc

A Comissão para Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI) divulgou nota repudiando a exploração do trabalho em condições análogas às de escravo, em especial no caso de jovens trabalhadores, e conclamou a sociedade e os juízes do trabalho para uma mobilização cada vez mais intensa contra as diversas formas de precarização do trabalho, em especial a terceirização "desenfreada". A CETI se manifestou em função do recente episódio de uma fiscalização de uma força-tarefa do Ministério do Trabalho, que libertou 28 pessoas, incluindo uma adolescente de 16 anos, encontradas em uma improvisada oficina de costura, que produzia roupas para a grife Le Lis Blanc. Os trabalhadores, bolivianos, eram quarteirizados.

Veja, abaixo, a íntegra da nota:

"Se o trabalho infantil e  o trabalho escravo podem, ainda, soar distantes e irreais para os juízes do trabalho, a terceirização, quarteirização e precarização das relações de emprego é o nosso dia a dia, nossa realidade a cada processo, a cada audiência. Nenhum magistrado trabalhista brasileiro poderá negar a presença, existência e os danos causados por estas formas de trabalho.

No início desta semana, mais uma notícia veiculada na grande imprensa, e com repercussão internacional, dá conta de que outra importante marca de roupas utilizava mão de obra escrava, ilegal e em condições desumanas na sua cadeia produtiva. O fato  não é novidade. Outros trabalhadores bolivianos, submetidos a condição de escravidão, já foram resgatados e, nem assim, a perversidade das condições de trabalho sofreu alteração.

O exemplo do acontecido com a marca de luxo Le Lis Blanc nos ajuda, entretanto, a compreender melhor a relação estreita que une o ciclo de exclusão e exploração destes trabalhadores. No caso, mais uma vez, a mão de obra era de trabalhadores bolivianos, mas a realidade é mesma em qualquer idioma e nacionalidade. A pouca escolaridade, o desconhecimento de seus direitos, a necessidade de trabalho e de sobrevivência, a escravidão por dívida, longas jornadas e as péssimas condições de trabalho são características que se repetem a cada nova blitz de fiscalização da força-tarefa do Ministério do Trabalho. Neste fato, há a presença explicita e determinante da expressão máxima da precarização das relações de trabalho.

Os bolivianos trabalhavam em oficinas, sem qualquer direito trabalhista garantido, comandados por empresas terceiras contratadas pela marca de roupas de luxo, executando a atividade fim da atividade econômica – o produto a ser comercializado. Típica e ilegal terceirização que, no caso, já estava na fase da quarteirização. Tudo errado. Tudo de acordo com a lógica da exploração absoluta do homem, do seu trabalho e da busca pelo lucro fácil e sem precedentes.

E, lá, no meio daquela realidade um jovem de 16 anos. Trabalhando, como escravo, 12 horas de jornada, vítima do tráfico de pessoas, morando em condições degradantes. Uma juventude perdida, não para o tráfico de drogas, para a violência das gangues. Uma juventude perdida pela necessidade de sobrevivência e porque há uma lógica de exploração que rege as relações humanas e domina a cadeia produtiva de diversas empresas que fecham os olhos ao que acontece ao seu redor.

Os juízes do trabalho, mesmo que não queiram enxergar o trabalho infantil, não conseguem deixar de ver a terceirização e a precarização das relações de trabalho, especialmente em vias de votação do Projeto de Lei 4330/2004, que trata da terceirização – que, se aprovado, será a porta aberta para que casos como o noticiado virem muito mais do que notícia: virem rotina.

A Comissão pela Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho repudia a exploração do trabalho em condições análogas às de escravo, notadamente sua imposição a jovens trabalhadores, e conclama juízes do trabalho e a sociedade para mobilização cada vez mais intensa contra as diversas formas de precarização do trabalho humano, em especial a terceirização desenfreada.

Fonte: TST

Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.