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Regulamentação de telemarketing poderá ser analisado pelo plenário

O texto (PL 2.673/07), do ex-deputado Jorge Bittar (PT-RJ) e Luiz Sérgio (PT-RJ), foi aprovado em agosto pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, ou seja, iria direto para a apreciação do Senado.

Os autores do recurso para apreciação do texto no plenário da Câmara apresentaram dois argumentos. O primeiro é o de que é alto o número de pessoas que serão atingidas pela regulamentação. O segundo é de que está em andamento discussão em Mesa Tripartite formada por governo, representantes de trabalhadores e de empregadores com diversas sugestões de aprimoramento legislativo.

Por isso, eles entendem que em Plenário haverá melhores condições de debate e harmonização da matéria, permitindo que tal legislação represente, efetivamente, a vontade de todos os envolvidos na regulamentação.

Texto aprovado

O parecer aprovado pela CCJ define que a jornada normal de trabalho contínuo não poderá ser superior a 6 horas, e a carga horária semanal não poderá ultrapassar 36 horas. No caso de trabalho em tempo parcial, o limite da jornada será de 4 horas, e a carga semanal será de no máximo 24 horas.

A CCJ aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao projeto e outra proposta apensada (PL 5.851/09). Relator na CCJ, o deputado Valmir Prascidelli (PT-SP) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do texto.

Pausas

A proposta exige que, a cada período de 50 minutos, o trabalhador de telemarketing e teleatendimento tenha um intervalo de 10 minutos para descanso.

Esses intervalos deverão ocorrer fora do posto de trabalho.

Fim de semana

Outra determinação é que o trabalho seja organizado de forma a evitar atividades aos sábados, domingos e feriados. Se não for possível, haverá compensação por meio de pelo menos um repouso semanal remunerado coincidente com um sábado e domingo a cada mês.

Ficará proibida, ainda, a prorrogação da jornada de trabalho, exceto em casos de força maior, necessidade imperiosa ou conclusão de serviços inadiáveis.

O parecer traz ainda uma mudança feita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, que aperfeiçoa a definição da profissão, deixando claro que esses profissionais realizam a atividade de telecomunicação com clientes e usuários para a oferta, venda, propaganda, marketing de serviços, cobrança e outros. O texto altera a CLT.

As peculiaridades do trabalho em teleatendimento foram reconhecidas em 2007 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que publicou norma sobre o assunto.

Fonte: (DIAP/Agência Câmara)

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