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Multinacional paga mais de R$ 1 milhão para encerrar execução de multa

Campinas - A Yazaki do Brasil, multinacional japonesa líder em fabricação de sistemas elétricos automotivos, concordou em pagar o equivalente a R$ 1,170 milhão como multa alternativa ao descumprimento de um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho de Campinas (MPT), que prevê cláusulas para garantir o cumprimento da Lei nº 8.213/91, relativa à contratação de pessoas com deficiência. O valor será depositado em juízo para posterior destinação social a ser indicada pelo MPT.

A empresa respondia a uma ação de execução no valor de R$ 2,34 milhões pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o MPT em março de 2012, no qual se comprometeu a cumprir a cota para contratação de deficientes conforme a legislação. A conciliação dá um novo prazo de dois anos para que a Yazaki preencha os requisitos legais, podendo descentralizar a obrigação da planta de Tatuí (SP), de forma que as contratações podem acontecer em outras unidades do grupo no Brasil. A multinacional deve apresentar ao MPT relatório mensal acerca das providências tomadas para o cumprimento do acordo.

"A contratação de pessoas com deficiência deve ser vista como qualquer outra contratação, eis que se esperam do trabalhador, em quaisquer condições, profissionalismo, dedicação e assiduidade; enfim, atributos inerentes a qualquer empregado. Não se quer assistencialismo, e sim oportunidades de acessos", afirma o procurador Gustavo Rizzo Ricardo.

Segundo investigado pelo MPT em 2012, a empresa contava com 3.349 empregados contratados para suas operações no Brasil; destes, apenas 34 possuíam algum tipo de deficiência, isto é, menos de 5% do que é exigido pela lei. Com a finalidade de ajustar a conduta da Yazaki à legislação vigente, foi celebrado um TAC de abrangência nacional, com o compromisso de preencher, no prazo de dois anos, “o total de postos de trabalho com pessoas portadoras de deficiência e/ou reabilitados pela previdência”. O descumprimento implicaria multa no valor de R$ 2 mil por mês, multiplicada pelo número de trabalhadores não contratados.

No entanto, durante fiscalização, a Gerência Regional do Trabalho de Sorocaba constatou a continuidade da infração, levando o MPT a ingressar com ação pedindo a execução da multa de R$ 2,34 milhões pelo descumprimento do acordo, contabilizada sobre o período da infração (6 meses), multiplicada pelo número de funcionários deficientes ou reabilitados que deixaram de ser contratados – num total de 195.

Lei de Cotas – conforme o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, toda empresa que possuir 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% do quadro de funcionários com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados..........2%;
II - de 201 a 500......................3%;
III - de 501 a 1.000..................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........5%.
Processo nº ExTiEx-0010354-63.2015.5.15.0116

Fonte: MPT

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