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Liminar proíbe empresas de aliciarem trabalhadores

Belém - Uma liminar, expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Ananindeua, determinou que o Grupo Ciplan – formado pela Empreiteira Ciplan S/C, Construtora Bom Jesus  e Viga Barra Construtora e Engenharia Eireli – se abstenha de recrutar e transportar trabalhadores, para prestação de serviços fora do seu local de origem, sem a obtenção de certidão liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), na forma descrita na Instrução Normativa 90/2011, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 10 mil por trabalhador envolvido, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito civil para apurar denúncia feita por obreiros, narrando a ocorrência de aliciamento de trabalhadores no Pará para prestar serviços, sob condições precárias, em São Paulo e Rondônia. De acordo com depoimentos, os operários procuravam o canteiro de obras da Direcional Engenharia, em Marituba (PA), na tentativa de conseguir emprego, sendo posteriormente encaminhados para obras em outros Estados.

De acordo com ação civil pública de autoria do MPT, os trabalhadores eram transportados sem que fossem obedecidos os requisitos legais da Instrução Normativa 90/2011 do MTPS e comunicação prévia ao sindicato profissional. Ao chegarem ao local da prestação de serviços, os obreiros encontravam condições de trabalho diferentes das que lhes eram prometidas tanto no que se refere ao valor do salário acordado, quanto à sua forma de pagamento. Além disso, eram submetidos a trabalho degradante, alojados   em   estabelecimentos   em   péssimas   condições   de conservação, com lotação excedida, sem camas suficientes, nem água potável e com comida praticamente imprópria para consumo, sendo relatado, inclusive, a presença de pele de porco e pêlos nas refeições.

O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) às empresas envolvidas para adequação às normas vigentes no ordenamento jurídico, e assim cessar os ilícitos trabalhistas. No entanto, apenas a Direcional Engenharia, cuja responsabilidade estava   caracterizada   pelo   contrato   de subempreitada realizado com as empresas do Grupo Ciplan, reconheceu a importância de se adequar as obrigações, assinando TAC, acordo de natureza extrajudicial, em 29 de setembro de 2015.

Além da condenação em definitivo das obrigações deferidas em decisão liminar contra as empresas do Grupo Ciplan, o Ministério Público do Trabalho também requer na ação o pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais à coletividade.

Fonte: MPT

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