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Município de Uberaba é processado por excesso de jornada

Belo Horizonte - O Município de Uberaba foi acionado judicialmente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que aponta que técnicos em radiologia que atuam nas Unidades do Pronto Atendimento (UPAs), geridas pela Secretaria Municipal de Saúde, cumprem jornadas muito superiores ao limite de 24 horas semanais, previsto fixado pela a Lei 7.394 de 1985.

“Em clara afronta à legislação e deliberada exposição de empregados a riscos, os técnicos que atuam na saúde pública em Uberaba são submetidos a jornadas que podem chegar a 12 horas diárias, em situações de férias, por exemplo”, relata o procurador do Trabalho que investigou o caso, Eliaquim Queiroz.

De acordo com a denúncia, que subsidiou a abertura da investigação, o excesso de jornada não decorre apenas de situações de férias: “a realização destes plantões está diretamente relacionada com a carência de profissionais nestas unidades, uma vez que sempre que são fixadas as escalas de serviço para prestação das atividades de raios-x, restam horários em aberto nas escalas, os quais precisam ser preenchidos pelos técnicos disponíveis, por meio da realização dos plantões”.

Além de exigir o excesso de jornada, o município também adota estratégia para dissimular a prática, por meio do sistema de marcação de ponto que não reflete o horário de trabalho efetivamente praticado. Mas, os contracheques reunidos pelo MPT, durante a investigação, comprovam a fraude, relata o procurador. “Os empregados recebem alta cifras a título de plantão ou horas extras. Em um dos casos apurados, o valor recebido a título de horas extras chegou a R$ 7.385,00. Identificamos ainda valores entre R$ 800,00 e R$ 1.000,00.

Por meio da ação civil pública (ACP) a Procuradoria do Trabalho em Uberlândia pede que o município seja condenado a assegurar o registro das jornadas de trabalho efetivamente praticadas, qualquer que seja o horário de trabalho em que houver labor, tanto na jornada regular como em plantões; observar o limite legal de 24 horas de trabalho semanais para cada trabalhador, independentemente de trabalharem na jornada habitual ou em plantões. Para reparar o dano moral coletivo, o MPT pede que o município pague indenização no valor de R$ 100 mil.

A ação civil pública busca resguardar o limite legal de jornada para todos os Operadores de raio-x que, profissionalmente, executam as técnicas, radiológica, no setor de diagnóstico; radioterápica, no setor de terapia; radioisotópica, no setor de radioisótopos e de medicina nuclear, no serviço público de saúde do Município de Uberaba. A ACP foi distribuída para a 3ª Vara do Trabalho de Uberaba.

Fonte: MPT
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