Portal do SMC - Acesse aqui

Fique Ligado

Partidos recebem recomendação para coibir trabalho infantil

Goiânia -  O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Goiás instaurou procedimento com o intuito de combater o trabalho infantil durante as eleições, já que neste período aumenta significativamente a utilização do trabalho de crianças e adolescentes por partidos políticos e candidatos. Foram enviadas notificações a cada partido, para que não contratem mão de obra infantil, o que, se desrespeitado, pode levar à punição dos responsáveis.

“O estado de Goiás se destaca negativamente no cenário nacional no que diz respeito aos índices de trabalho infantil. Atualmente, de acordo com a PNAD 2014 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios), ocupa a 13ª pior colocação nacional. Por isso, o MPT expediu essa recomendação a todos organizações partidárias, de forma a combater a contratação de crianças e adolescentes para as atividades de campanha”, informou o procurador do Trabalho Tiago Ranieri de Oliveira.

Tiago explica que o não atendimento às recomendações implica na adoção de medidas legais e judicias cabíveis, o que pode resultar na punição daqueles que se omitiram ou, de forma deliberada, utilizaram o trabalho infantil nas atividades de divulgação de candidaturas. Os Conselhos Tutelares do estado também foram informados do procedimento, para que fiscalizem o cumprimento das orientações. 

Proibição - A Constituição Federal de 1988 proíbe o trabalho noturno, insalubre e perigoso a menores de 18 anos e qualquer trabalho a crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos de idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, ainda, a proibição de trabalho do adolescente realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social.

Fonte: MPT/GO
Desenvolvido por Agência Confraria

O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) utiliza alguns cookies de terceiros e está em conformidade com a LGPD (Lei nº 13.709/2018).

CLIQUE AQUI e saiba mais sobre o tratamento de dados feito pelo SMC. Nessa página, você tem acesso às atualizações sobre proteção de dados no âmbito do SMC bem como às íntegras de nossa Política de Privacidade e de nossa Política de Cookies.