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Empresa é obrigada contratar portadores de deficiência

Brasília - O juiz do Trabalho Urgel Ribeiro Pereira Lopes, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a concessionária Jorlan contrate, no prazo de 60 dias, empregados portadores de deficiência ou reabilitados, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e não cumprido pela empresa. A empresa também vai pagar R$ 141 mil, referentes a multa prevista no TAC.

O documento foi assinado em 2000, quando a concessionária apresentava déficit de dois empregados com deficiência. A fim de atender a Lei de Cotas (nº 8213/1991) – que estabelece o percentual mínimo obrigatório de Pessoas com Deficiência (PCDs) – o representante da Jorlan concordou com os termos propostos pelo MPT e se comprometeu a contratar os empregados necessários para o atingimento da cota legal.

No entanto, a comprovação não foi enviada ao órgão ministerial, que entrou na Justiça com uma Ação de Execução, requerendo o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento da multa estabelecida.

A ação assinada pelo procurador regional Adélio Justino Lucas lembra que cabe ao MPT, “defender os direitos dos portadores de deficiência, a fim de lhes garantir acesso ao mercado de trabalho, proporcionando fonte para o seu sustento e existência digna”.

Em sua defesa, a empresa alega que o TAC deveria ser considerado nulo, pois o preposto que o assinou não deteria “legitimidade” para fazê-lo. Ela também questiona a multa, alegando que cumpriu o termo.

Para o magistrado Urgel Ribeiro Pereira Lopes, porém, “a documentação juntada nos autos não comprova a contratação de dois empregados portadores de deficiência ou reabilitados, conforme determina o título executivo”.

A empresa tem 60 dias, contados a partir de 24 de agosto deste ano, para contratar os PCDs.

Fonte: MPT/DF

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