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Mantida condenação da Geo Brasil em R$ 400 mil

Brasília - A Geo Brasil Serviços Ambientais  não obteve êxito em seus embargos declaratórios no processo movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que resultou na condenação da empresa em R$ 400 mil. A ação civil pública (ACP) é de autoria do procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda.

A multa foi arbitrada após o MPT comprovar que a ausência de meio ambiente seguro contribuiu para a morte de um trabalhador, que se acidentou após motor de caminhão guindaste explodir. Na ocasião, o mecânico caiu, bateu a cabeça no asfalto e faleceu antes do socorro.

Na peça recursal, a Geo Brasil afirma que “todos seus veículos são submetidos periodicamente a revisões preventivas” e que em outro processo, o Tribunal Regional do Trabalho de Brasília reconheceu “a ausência da conduta culposa ou dolosa de sua parte”.

O desembargador relator Alexandre Nery de Oliveira, no entanto, lembra que os embargos declaratórios visam sanar vícios em razão de omissão, contradição ou obscuridade, sem avaliar o mérito da Decisão que pretende ser embargada.

Ele explica que a empresa escolheu o recurso errado para questionar a decisão. “Consoante se extrai, o embargante pretende, na verdade, a reapreciação dos elementos dos autos com vistas à modificação do resultado do julgamento, o que não ser harmoniza com a natureza da via escolhida”.
Ainda assim, o magistrado ressaltou que o fato de, em outro julgamento o colegiado do Tribunal ter sido a favor da empresa, não significa que a mesma posição deva ser tomada em processo diverso, ainda que sobre o mesmo tema.

Em 30 dias contados do trânsito em julgado, a empresa tem de realizar a manutenção preventiva de seus veículos na forma e periodicidade determinadas pelo fabricante. Máquinas e equipamentos, sempre que apresentarem defeitos, devem ser reparados ou substituídos imediatamente. Também em 30 dias, a empresa tem de adotar procedimentos de trabalho e segurança padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa.

O valor da multa por dano moral coletivo será revertido a instituição de interesse social. O descumprimento das obrigações vai resultar em multa de R$ 100 mil.

Processo nº 0001377-94.2013.5.10.0018

Fonte: MPT
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