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MPT processa terminal portuário Embraport em 10 milhões

São Paulo – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos entrou ontem (17) com uma ação civil pública contra a Embraport, Empresa Brasileira de Terminais Portuários. O MPT pede na ação que a empresa pague R$ 10 milhões em danos morais coletivos por obrigar trabalhadores a realizarem jornadas excessivas, prejudicando sua saúde e segurança.

Em conjunto com o Ministério do Trabalho, o MPT verificou ao longo de 2014 e 2015 cerca de 2.300 ocasiões em que turnos ininterruptos de revezamento foram estendidos para mais de 10 horas, em alguns casos acima de 12. Também foram encontrados mais de 500 registros sem o intervalo mínimo de descanso entre jornadas, que deve ser de 11 horas, pelo menos.

O procurador do Trabalho Marco Aurelio Estraiotto Alves, responsável pela ação contra a empresa, acrescenta ainda que em pelo menos 49 casos a Embraport chegou “ao absurdo de manter trabalhadores laborando ininterruptamente por mais de 10 dias sem a concessão do descanso semanal remunerado”.

Os turnos ininterruptos de revezamento são escalas de trabalho que, pela Constituição, só podem ter até 6 horas de duração, com no máximo 2 horas extras. O turno de revezamento da Embraport havia sido ampliado para 8 horas em virtude de negociação coletiva com diversas entidades sindicais, ou seja, estava dentro dos limites legais. Mas após comprovar que a empresa vinha estendendo as jornadas para além das 10 horas, o MPT tentou negociar com a empresa pela redução de horas, sem sucesso.

“Nessas escalas de revezamento, uma pessoa trabalha ora de manhã, ora tarde e ora noite, em determinado período previsto pela empresa. Esse período pode ser de dias, semanas e até meses”, afirma o procurador. Se forem extensas demais, podem causar sérios distúrbios fisiológicos, psicológicos e sociais aos trabalhadores. Para o MPT, o excesso de horas pode ter sido responsável pelo número elevado de acidentes de trabalho na Embraport: foram 74 comunicados de acidentes de trabalho (CATs) entre 2014 e 2016.

Na ação civil pública, o MPT pede, além dos RS 10 milhões em danos morais coletivos, que a empresa seja proibida de prorrogar a jornada além do limite de duas horas diárias. Também requer que a Embraport conceda intervalo mínimo de 11 horas entre cada jornada, além do descanso semanal remunerado de 24 horas, entre outras obrigações.

Fonte: MPT

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