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Frigorífico é obrigado a conceder descanso semanal

Rondonópolis (MT) – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar que obriga o frigorífico Agra Agroindustrial de Alimentos S/A a conceder descanso semanal remunerado aos funcionários. A empresa tem mais de 800 empregados e está localizada em Rondonópolis. A decisão foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis nessa terça-feira (17). O MPT aguarda a condenação do frigorífico em R$ 400 mil por dano moral coletivo.

De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Choairy, a situação foi considerada grave não só pelo número reiterado de ocorrências, mas também pela quantidade absurda de dias consecutivos de trabalho que os empregados eram obrigados a cumprir. Houve casos de pessoas que trabalharam 19, 31 e até 41 dias sem descanso.

Somente em novembro de 2016, 161 casos de irregularidades na concessão de descanso semanal remunerado foram constatados. De outubro de 2015 a março de 2016, foram registradas 930 ocorrências.

Reincidente – O Agra pode ser multado em R$ 539 mil por descumprir termos de ajuste de conduta (TACs), assinados com o MPT em 2005, para corrigir irregularidades na jornada de trabalho.

Dumping social – Choairy pontua que, além do risco de adoecimento e de acidentes ocasionados pelo excesso de trabalho, o desrespeito ao direito ao repouso semanal remunerado oferece à Agra Agroindustrial uma vantagem competitiva com relação às demais empresas que observam a legislação. A prática, chamada de dumping social, consiste em diminuir os custos de produção por meio da precarização da mão de obra.

"A responsabilização na hipótese de dano moral coletivo não tem apenas função compensatória, ante a impossibilidade de ressarcir algo que não tem equivalência econômica, mas adota também um caráter sancionatório punitivo. Acentue-se ainda o caráter preventivo da reparação, que possui, também, o escopo de evitar que outras infrações de impacto coletivo continuem a ocorrer".

Obrigações – O juiz do Trabalho Paulo Roberto Ramos Barrionuevo falou sobre os motivos que o levaram a conceder a liminar. “Pelos documentos juntados pelo MPT, (...) restaram demonstrados os requisitos autorizadores para a concessão de tutela provisória de urgência, ou seja, o caráter continuado das lesões, podendo atingir, a cada novo momento e a todo momento, os atuais e eventuais futuros empregados, bem como os abusos cometidos pela empresa”.

Pela decisão, o frigorífico deverá conceder, de imediato, o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas a cada sete dias trabalhados, preferencialmente aos domingos, nos termos da lei. Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Limitação de jornada – De acordo com a CLT, a jornada de trabalho consiste na quantidade de tempo em que o empregado coloca sua força de trabalho à disposição do empregador, seja por estar executando tarefas específicas, seja por estar aguardando ordens.

O período de máximo de seis dias ininterruptos de trabalho foi estabelecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que pacificou a questão determinando que após esse tempo deveria ser concedida uma folga de 24 horas consecutivas, além do intervalo entre uma jornada e outra.

Segundo procurador do Trabalho Bruno Choairy, a limitação da jornada tem relação com as normas de segurança no trabalho e tem grande impacto social, já que estimula a prática do lazer e de atividades físicas, incentivando a convivência familiar e comunitária. "É conhecida a estatística segundo a qual os acidentes costumam ocorrer justamente mercê do trabalho excessivo", complementa.

Fonte: MPT
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