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Caixa pagará R$ 4 mi por não regularizar sistema de ponto eletrônico

Campinas – O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara proferiu sentença em processo de execução movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Caixa Econômica Federal, determinando que, no prazo de 180 dias, o banco estatal corrija o seu sistema eletrônico de jornada de trabalho, o SIPON, ou instale um novo sistema que seja à prova de fraudes e manipulações, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. Além disso, a empresa deve pagar multa de R$ 3.943.173,88 ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) pelo descumprimento de um acordo extrajudicial firmado perante o MPT. A decisão é válida para todas as agências da CEF na circunscrição da 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo.

O processo decorre do descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado entre as partes em 2003, pelo qual a empresa se comprometeu a controlar e monitorar a jornada de trabalho dos seus funcionários, inclusive proibindo qualquer alteração nos registros pelas chefias. Após o recebimento de uma denúncia em 2013, o MPT intimou o banco a comprovar o cumprimento da norma do Ministério do Trabalho e Emprego que regulamenta a anotação eletrônica de jornada (Portaria nº 1.510/09). Graças à denúncia, o MPT descobriu a existência de um relatório de auditoria interna do próprio banco, realizada em 2012.

De acordo com o relatório, as anotações de jornada no sistema eletrônico SIPON não ocorrem de forma fidedigna há muitos anos, inclusive com a supressão de horas trabalhadas. O relatório aponta, inclusive, casos de funcionários trabalhando durante o período de férias, sem anotação de jornada, e de períodos do ano em que 70% da jornada é adulterada, sem o registro de horas extras. A auditoria afirma que a irregularidade atinge 45% dos empregados, com casos em que a jornada extrapola as 12 horas, mesmo o funcionário estando enquadrado em regime de 6 horas diárias.

“Surpreendentemente, a nova auditoria confirmou a persistência dos vícios. Esperávamos que, após o pagamento da multa, o banco se esforçaria para corrigir os problemas por ele próprio reconhecidos, mas isso não aconteceu”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.
Acordo – Em 2015, o MPT e a Caixa celebraram uma conciliação parcial, no âmbito extrajudicial, com o objetivo de regularizar a anotação de jornada dos trabalhadores. O banco pagou R$ 500.000,00 a cinco entidades beneficentes de Araraquara e se comprometeu a não reincidir na irregularidade. No entanto, a empresa descumpriu o acordo, dando ensejo à continuidade da execução, tanto das obrigações de fazer quanto da multa adicional de R$ 3,9 milhões.

“O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados”, finaliza Gomes.

Fonte: MPT
 

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