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Eternit é processada em R$ 85 mi por uso do amianto

Curitiba -  O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Eternit por expor os empregados da fábrica, em Colombo, ao amianto, substância comprovadamente cancerígena. Na ação, o MPT apresenta dados coletados em fiscalizações realizadas na empresa que deixam claro os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos e pede que a matéria prima amianto seja substituída por fibras alternativas na fabricação de produtos como telhas e caixas d’água.

As investigações do MPT relacionadas à empresa Eternit acontecem desde 2008, quando foi instaurado um inquérito civil. Diante da complexidade do caso, formou-se um grupo especial de trabalho com procuradores do MPT. Na ação ajuizada no dia 14 de fevereiro, além de demonstrar que a tese do uso controlado do amianto está superada por tratados internacionais assinados pelo Brasil, é apresentado relatos de comissões internas da empresa e de peritos e fiscais do MPT e do Ministério do Trabalho, que comprovam falhas estruturais e sistemáticas nas instalações da empresa. Na fábrica, são utilizadas, por mês, aproximadamente 763 toneladas de substância cancerígena em ambiente de trabalho onde estão expostos cerca de 350 funcionários.

Produto  – Amianto é o nome comercial dado a um conjunto de minerais utilizados na fabricação de diversos produtos, como telhas onduladas, caixas d’água e materiais automotivos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que o amianto é responsável por metade das mortes por câncer ocupacional e afirma que não há limites seguros para a sua utilização. Atualmente, 66 países proíbem a utilização de amianto, entre eles todos os países da União Europeia.

Os principais pedidos do MPT na ação são para que a Eternit substitua o amianto por fibras alternativas em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, e a condenação da empresa a pagar uma indenização de R$ 85 milhões por dano moral coletivo. Em razão da urgência do caso, o MPT requereu prioridade na tramitação da ação.

Fonte: MPT

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