Terceirizada é processada para corrigir irregularidades
Cuiabá - O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública contra a DSS Serviços de Tecnologia da Informação por várias irregularidades trabalhistas. Na ação, é pedido o cumprimento da legislação e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
Entre as irregularidades encontradas, estão a falta de realização de exames médicos admissionais e de controle da jornada de trabalho, a não concessão de descanso semanal remunerado e de intervalos intrajornada, a prorrogação da jornada de trabalho dos empregados em desacordo com a lei e a violação das regras específicas da duração do trabalho de operadores de telemarketing/teleoperadores. Foi constatado, ainda, atraso no pagamento de salários, em descumprimento ao prazo estabelecido na CLT e nas normas internacionais.
Segundo a procuradora do Trabalho Lys Cardoso Sobral, o fato da DSS Serviços firmar contratos com a administração pública torna o caso mais grave. “A conduta acarreta, além de danos aos direitos de seus empregados, prejuízos ao erário, uma vez que, em caso de inadimplemento das obrigações pelo prestador dos serviços, o ente público acaba respondendo pelo passivo gerado”.
A procuradora explica que as provas foram colhidas em inquérito civil instaurado a partir de denúncia relatando que a empresa deixou de pagar ajuda de custo, além de não quitar as horas extras laboradas pelos empregados.
Infrações - Em 2015, uma fiscalização empreendida pelo Ministério do Trabalho resultou na lavratura de oito autos de infração contra a DSS. “Vale dizer que os relatórios do Ministério do Trabalho, elaborados após detalhada análise das condições encontradas no local de trabalho e da documentação relacionada às irregularidades encontradas, constituem prova suficiente para a propositura da ação judicial”.
Foi proposta a empresa, em audiência realizada em outubro do ano passado, a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Mas ela negou-se a assinar o acordo, com a justificativa de que o descumprimento da legislação trabalhista havia sido pontual. Também não apresentou documentação comprovando a regularidade dos problemas verificados.
A empresa já manteve contrato com diversos órgãos públicos estaduais e nacionais, entre eles o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado da Fazenda de Mato Grosso, Polícia Federal e Supremo Tribunal Federal.
Fonte: MPT