Resultado: Após ação sindical, Renault se compromete a remanejar funcionárias a postos de trabalho adequados
Ação foi benéfica às mulheres metalúrgicas da empresa que trabalhavam com peso excessivo
Com o apoio da comissão de fábrica e delegação sindical da Renault, a diretora do Sindicato e integrante do Departamento da Mulher, Daniele Marcão, está formando um elo com as trabalhadoras da empresa.
Uma das primeiras ações foi em relação ao peso excessivo que algumas trabalhadoras estavam suportando em seus postos de trabalho.
Entenda o caso
Após algumas reclamações realizadas aos delegados de fábrica e verificação junto ao setor ergonômico da empresa, constatou-se que estas mulheres estavam trabalhando com excesso de peso, não cumprindo o que determina o art. 390º da CLT.
Segundo este artigo, salvo em casos de remoção de material por impulsão, tração ou equipamentos mecânicos, é vedado mulheres em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para trabalho ocasional.
Após a identificação desse problema, as mulheres foram encaminhadas para reforço muscular e a empresa se comprometeu em fazer um mapeamento dos setores e o remanejamento dessas trabalhadoras a postos de trabalho adequados.
Tempos de tecnologia
Outra ação tomada foi a criação de um grupo no aplicativo para celulares WhatsApp. Através dele as trabalhadoras trocam informações e são orientadas acerca de seus direitos, além de terem estreitado suas relações dentro da empresa.
#Juntas somos mais fortes!
Serviço:
Departamento da Mulher Metalúrgica: 3219-6458
Com o apoio da comissão de fábrica e delegação sindical da Renault, a diretora do Sindicato e integrante do Departamento da Mulher, Daniele Marcão, está formando um elo com as trabalhadoras da empresa.
Uma das primeiras ações foi em relação ao peso excessivo que algumas trabalhadoras estavam suportando em seus postos de trabalho.
Entenda o caso
Após algumas reclamações realizadas aos delegados de fábrica e verificação junto ao setor ergonômico da empresa, constatou-se que estas mulheres estavam trabalhando com excesso de peso, não cumprindo o que determina o art. 390º da CLT.
Segundo este artigo, salvo em casos de remoção de material por impulsão, tração ou equipamentos mecânicos, é vedado mulheres em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para trabalho ocasional.
Após a identificação desse problema, as mulheres foram encaminhadas para reforço muscular e a empresa se comprometeu em fazer um mapeamento dos setores e o remanejamento dessas trabalhadoras a postos de trabalho adequados.
Tempos de tecnologia
Outra ação tomada foi a criação de um grupo no aplicativo para celulares WhatsApp. Através dele as trabalhadoras trocam informações e são orientadas acerca de seus direitos, além de terem estreitado suas relações dentro da empresa.
#Juntas somos mais fortes!
Serviço:
Departamento da Mulher Metalúrgica: 3219-6458
Comente esta notícia