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Entenda as mudanças do banco de horas com a Reforma Trabalhista

Com a Reforma Trabalhista, banco de horas agora pode ser negociado individualmente. Isso mesmo, antes a criação de banco de horas só poderia acontecer por acordo coletivo com a presença do sindicato, mas a partir de 10 de novembro a lei vai permitir que isso seja feito diretamente em uma negociação entre patrão e trabalhador.

Hoje, o banco de horas é negociado entre os trabalhadores de uma empresa com o sindicato e os representantes patronais. Nessa negociação a compensação das horas trabalhadas a mais deve acontecer dentro do prazo de um ano. Caso não seja feita nesse período, a empresa é obrigada a pagar todas as horas extras e mais 50% desse valor para o trabalhador. 

O que muda com o banco de horas individual?

A grande mudança é que, caso ocorra uma negociação individual, o prazo para compensar essas horas extras trabalhadas é de apenas seis meses e não mais um ano. O valor a ser pago caso esse prazo não seja cumprido é o mesmo do acordo coletivo (valor das horas + 50%). E essa compensação precisa estar formalizada por escrito.

Se a compensação dessas horas ocorrer dentro do mesmo mês o acordo não precisa ser escrito.

Existe algum risco com essa mudança?

Essa negociação individual pode fazer com que o trabalhador que negociar o banco de horas acabe recebendo menos do que recebia. Isso pode acontecer se antes ele não tinha um banco de horas e recebia pelas horas extras trabalhadas. Com a criação do banco de horas ele deixa de receber horas extras e passa a ter suas horas trabalhadas a mais contadas como banco de horas. Por isso pode ocorrer uma "redução" no valor final que ele recebia antes do acordo.

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