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Reforma Trabalhista pode mudar tempo de intervalo do trabalhador

A Reforma Trabalhista também traz algumas mudanças importantes no intervalo do trabalhador brasileiro. Nesse caso, ela mexeu principalmente com o tempo mínimo para alimentação e com o pagamento do tempo não usufruído pelo trabalhador. 

Atualmente, o trabalhador que tem uma jornada de mais de 6 horas, obrigatoriamente precisa de no mínimo 1 hora garantida pela CLT como tempo de alimentação. Esse tempo não pode ser reduzido de forma alguma. Ou seja esse intervalo não pode ser menor nem por decisão da empresa, nem a pedido dos trabalhadores ou mesmo por uma negociação entre as duas partes. O tempo máximo dessa pausa é de 2 horas, podendo ser ampliada caso exista uma negociação coletiva para isso.  

Em trabalhos que duram mais de 4 horas e menos do que 6 horas, o intervalo obrigatório é de apenas 15 minutos. Também sem possibilidades de ser reduzido.

Nos dois casos, quando a empresa não respeitasse esse tempo mínimo de 15 minutos ou de 1 hora, ela era obrigada a pagar integralmente o valor do intervalo e mais uma multa de 50% desse valor. Isso ocorria independentemente se a redução tinha sido de 5 minutos ou da hora cheia, ou seja, nos dois casos ela pagaria o mesmo valor. 

E o que muda?

Em relação ao intervalo, a Reforma Trabalhista traz duas grandes mudanças que passam a valer a partir do dia 10 de novembro: 

  1. tempo pode ser menor que 1 hora: o tempo mínimo de almoço para quem trabalha mais de 6 horas por dia passa a ser de apenas 30 minutos. Mas, para essa redução acontecer, é necessária uma negociação coletiva. Nesse caso o tempo “economizado” pode ser descontado da jornada, para sair mais cedo ou reduzir um dia de trabalho.
  2. intervalo não usufruído: se o tempo mínimo de intervalo não for respeitado a empresa não precisa mais pagar pela hora cheia, mas apenas pelo tempo que não foi usado pelo trabalhador somado a 50% desse tempo. Se o trabalhador fez um intervalo 5 minutos menor, receberá apenas por esses 5 minutos + 2 minutos e meio, não mais 1 hora e meia como antes da Reforma. 

E quais os riscos para o trabalhador?

Para o advogado trabalhista dr. Iraci Borges, o maior risco está relacionado com a saúde do trabalhador. “Essa redução não leva em conta estudos que determinam o tempo mínimo de pausa para o trabalhador recuperar a concentração, se alimentar e descansar o corpo. Ela leva em conta apenas questões práticas e financeiras”, explica.

Outro risco também relacionado à saúde é que em empresas grandes e que oferecem refeitórios, 30 minutos de almoço podem não ser suficientes para o trabalhador se alimentar. Ou seja, esse trabalhador pode ser obrigado a comer muito rápido, atitude nada saudável segundo médicos. 

Fique atento!

Dr. Iraci Borges alerta que o trabalhador precisa ficar muito atento a essas situações na hora de negociar se quer ou não reduzir a jornada. “É importante sempre lembrar que essa redução para 30 minutos de almoço só vai acontecer se o trabalhador quiser. A empresa não pode obrigar ele a almoçar em menos tempo se não tiver uma negociação coletiva”, destaca Iraci.

Outro item que o trabalhador precisa ficar esperto é o valor que será pago caso o intervalo seja menor. “Ele precisa ter em mente que com a Reforma ele só recebe pelo tempo que não fez do intervalo, não recebe mais pela hora cheia como acontecia”, finaliza o advogado. 

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