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Reforma Trabalhista permite criação de comissão de trabalhadores em grandes empresas

A Reforma Trabalhista também regulamentou as chamadas comissões de trabalhadores dentro das grandes fábricas. Ou seja, permitiu a criação de grupos responsáveis por negociar mudanças para o dia a dia dos trabalhadores dentro das fábricas. Esses grupos, segundo o texto da Reforma Trabalhista, serão escolhidos sem interferência da empresa ou dos sindicatos da categoria. 

A partir do dia 10 de novembro, portanto, fica permitida a criação desses grupos, mas só em empresas que tiverem mais de 200 trabalhadores. Nesses locais, a quantidade de membro da comissão vai variar entre três e sete, dependendo sempre do número de trabalhadores na empresa. Esses representantes têm mandato de um ano e continuam trabalhando durante esse tempo. Eles também não podem ser demitidos “arbitrariamente” um ano após terminarem o mandato. 

Esse grupo eleito pelos trabalhadores ficará responsável pelo dia a dia da empresa, por encaminhar reivindicações dos colegas aos superiores e também buscar soluções para conflitos no ambiente de trabalho. Além disso, segundo a nova regra, eles devem acompanhar o cumprimento das leis e dos acordos coletivos. 

Mudanças

Mais uma vez as mudanças são totais. Essa comissão não existia antes da Reforma e, por isso, tudo o que envolve ela é novidade. 

Quais os riscos da criação dessa comissão?

Um dos grandes riscos com a criação dessa comissão é a empresa usar essas comissões para afastar o Sindicato da rotina da empresa. Empresas que históricamente lutam para não negociar com os Sindicatos podem tentar incentivar a criação dessas comissões. 

Com esse afastamento do Sindicato do dia a dia da fábrica, os riscos para o trabalhador aumentam, já que serão as comissões que farão fiscalização do cumprimento de leis e de acordos coletivos. Se essas comissões estiverem mais ligadas aos patrões, como pode de fato acontecer, essa fiscalização não será das mais justas. 

Fique atento!

Quando o assunto é comissão de representação é preciso ficar atento para alguns itens importantes:

1. ela não substitui o Sindicato

O advogado Trabalhista dr. Iraci Borges alerta que negociações coletivas para os trabalhadores continua sendo papel do Sindicato. “O que pode acontecer com a criação dessas comissões é o Sindicato ser afastado de pequenas mudanças no dia a dia, mas nunca de negociações e campanhas salariais. Isso segue sendo papel da representação sindical”, esclarece o advogado.

2. essas comissões só valem para algumas empresas

Segundo dr. Iraci Borges, não é qualquer empresa em que pode se criar uma comissão. “São só aquelas com mais de 200 trabalhadores. Mas isso não significa que todas as empresas com esse número mínimo vão criar esses grupos, muitas podem não ver essa comissão com bons olhos”, destaca o advogado. 

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