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TST aponta novo tipo de assédio: o dano existencial

Um novo tipo de assédio já está sendo julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Além do dano moral e dos assédios moral e sexual, o TST aponta agora o dano existencial no Direito do Trabalho, que busca preservar a existência social, o objetivo e o projeto de vida do trabalhador. Várias causas já estão sendo julgadas neste sentido pelos tribunais do Trabalho, em todo o Brasil, e no próprio TST. 

O dano existencial fica caracterizado quando a empresa ou patrão impede o trabalhador de se relacionar e de conviver em sociedade. Nesse caso, a Justiça entende que o trabalhador não pode ser impedido de participar de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso. O dano existencial também pode ser caracterizado quando o patrão ou empresa impedem que o trabalhador siga projetos de vida para crescimento e realização profissional, social ou mesmo pessoal.

Alguns exemplos de atitudes das empresas que podem ser entendidas como dano existencial pela Justiça do Trabalho:

- forçar o trabalhador a fazer muitas horas extras
- impedir que o trabalhador tenha projetos de vida que vão além do trabalho
- acumular férias
- trabalhar por longos anos sem registro

Para comprovar o dano existencial, assim como nos casos de dano moral e assédio sexual, o trabalhador precisa de provas robustas e documentais, como e-mails, atas de reuniões, cobranças de resultados e testemunhas.

Fonte: Diap

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