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Juíza de São José dos Pinhais mantém obrigatoriedade da contribuição sindical

Mais uma decisão da Justiça mantém a obrigatoriedade do desconto da contribuição de todos os trabalhadores. Desta vez a decisão é de São José dos Pinhais, na ação aberta pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação e Confeitaria, do Açúcar, Trigo, Milho, Mandioca, Aveia, Massas Alimentícias e Biscoitos, Conservas e Afins de Curitiba e Região Metropolitana e de Produtos de Cacau e Balas e Doces da Região Metropolitana de Curitiba (Stip) e pela Federação Dos Trabalhadores Nas Indústrias De Alimentação Do Estado Do Paraná (FTIA PR), e obriga as empresas da categoria a fazerem o recolhimento da contribuição sindical. 

De acordo com a Juíza Flavia Teixeira de Meiroz Grilo, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT9), responsável pela decisão, neste caso não há a necessidade nem mesmo da autorização prévia e expressa dos trabalhadores por meio de Assembleia, uma vez que a mudança da lei no que se refere a contribuição sindical, promovida pela Reforma Trabalhista, é inconstitucional. 

Confira o trecho da decisão da Juíza:

“Defiro a tutela de urgência pretendida para determinar a ré [empresa] emita a guia e providencie o recolhimento em favor das entidades autoras - respeitado o percentual de 60% em prol do Sindicato e de 15% da Federação (art. 589 da CLT) - do desconto de um dia de trabalho dos seus empregados, a contar do mês corrente - março/2018 - e dos anos subsequentes, independentemente de autorização prévia e expressa daqueles, bem como proceda da mesma forma quanto aos empregados eventualmente admitidos após tal marco.”

Essa é a primeira decisão deste teor no Paraná e se soma a outras dezenas de decisões que estão sendo proferidas por juízes de todo o Brasil

Leia abaixo a decisão completa que manteve a obrigatoriedade da contribuição sindical em São José dos Pinhais:



Assembleia Geral dos metalúrgicos aprovou a contribuição sindical

Em 29 de janeiro de 2018, em Assembleia Geral realizada pelo SMC, os trabalhadores da categoria autorizaram o recolhimento da contribuição sindical para todos os trabalhadores da categoria. Na ocasião, os trabalhadores também deram 48h para que os sindicatos patronais encaminhassem uma proposta que atendesse as reivindicações da categoria. Clique AQUI e veja como foi a Assembleia Geral.

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