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Atenção associado(a)! Documentos da declaração do imposto de renda deverão ser entregues na MCR

Atenção associados(as) e dependentes! Apartir desta segunda-feira (23), os documentos para declaração do imposto de renda estarão sendo recebidos na MCR, situada na Rua Desembargador Westphalen, nº 2383, entre Avenida Kennedy e Rua Piauí, bairro Rebouças. O horário de atendimento da MCR é das 8h às 12h e das 14h às 19h30 de segunda à sexta-feira.

Taxa

A taxa para sócios e dependentes fazerem a declaração é de R$ 40 (Somente pagamento em dinheiro). 

Outras formas de pagamento consultar o SMC através dos seguintes telefones:

Sede - Jefferson / Luana / Santigo: 3219-6494 ou 3219-6453

Lamenha Lins - Yolanda - 3219-6495

São José dos Pinhais - Carmen - 3219-6418

Pinhais - André - 3219-6443

Araucária - Rita - 3219-6486

Renault terá posto de atendimento especial

Os trabalhadores da Renault também terão um posto de atendimento especial para a entrega dos documentos ao Sindicato.

O posto ficará na sala da Comissão Sindical e quem irá recolher e protocolar os documentos é a dirigente sindical Daniele Marcão. A representante estará na sala da comissão de segunda-feira a sexta-feira, sempre das 8h00 às 17h00. 

Toda a sexta-feira, ela também estará no posto de atendimento especial a noite, das 22h00 às 24h00, para recolher a documentação dos sócios que trabalham no 3º turno. 

Informações com Daniele - 3380-2259. 

Quem deve declarar o imposto de renda 

- Quem recebeu em 2017 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70

- Quem recebeu em 2017 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

Documentos necessários para a declaração

- Titulo de eleitor para o contribuinte que for declarar pela primeira vez

- Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras no caso de assalariados

- Para os autônomos é necessário cópias de recibos e notas fiscais fornecidos a pacientes/clientes;

- Livro-caixa, também no caso de autônomos;

- Para quem recebe benefícios previdênciários ou de entidades da previdência privada, um informe de rendimento do INSS;

- Rendimentos financeiros fornecidos por bancos;

- Pagamento de contribuições a entidades de previdência privada. É necessário o nome e CNPJ da entidade;

- Recibos/carnês de pagamento de despesas escolares dos dependentes ou do próprio contribuinte. Também é necessário nome e CNPJ das instituições de ensino;

- Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2017;

- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde;

- Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas, à exemplo de hospitais, planos de saúde, etc.

- Nome e CPF de doações/heranças;

- Nome e CPF dos dependentes a partir de 8 anos;

- Nome e CPF de ex-cônjuges e de filhos para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;

- Dados do empregado doméstico com os recolhimentos das contribuições ao INSS. É necessário nome, CPF e Numero de Inscrição do Trabalhador (NIT), juntamente com o valor total pago em 2017;

- Escrituras de compra ou venda de imóveis e terrenos adquiridos/vendidos em 2017;

- Documento de compra/venda de veículos em 2017. Além da marca do veículo, modelo, placa e dados do comprador/vendedor.

- Documento de compra de veículos ou de bens por consórcios em 2017.

- Recisões trabalhistas, com valores de salários, férias, 13º salário, FGTS, etc.

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