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Saiba o que são ações antissindicais e como podemos enfrentar essas práticas

Os casos mais frequentes de comportamentos antissindicais identificados pelo Fórum Estadual em Defesa da Liberdade Sindical são: 

- ações patronais de intimidação dos trabalhadores no período de campanha salarial; 

- impedimento da realização de reuniões do sindicato dentro da empresa, mesmo nos horários destinados aos intervalos para refeição; 

- reação violenta em caso de crescentes índices de filiação ou até mesmo proibição de campanha de filiação sindical dentro dos locais de trabalho; 

- impedimento da participação dos trabalhadores em assembleias; 

- ação patronal durante a realização das assembleias, com a utilização de instrumentos tecnológicos para monitorar como drones câmeras, visando constranger, interferir e manipular a livre expressão da categoria nas reuniões;

- deslegitimação das decisões da assembleia. Um exemplo disso é a apresentação de cartas de oposição aos descontos destinados aos sindicatos, idênticas, claramente feitas pela empresa; 

- franqueamento da estrutura (dispensa do trabalho, transporte para o sindicato, confecção e distribuição do modelo padrão de carta de oposição, etc) aos empregados para se oporem aos descontos definidos em assembleia da categoria; 

- imposição de ameaças para que os empregados desvinculem-se das atividades sindicais; 

- politica patronal de desestímulo à filiação sindical; 

- ações intimidatórias junto aos empregados que visem cercear ou dificultar o exercício do direito de greve; 

- discriminação dos dirigentes sindicais, caracterizada pelo abuso do poder diretivo do empregador; 

- ajuizamento de interdito proibitório ou de medidas judiciais pelos empregadores ou MPT, sem conversa prévia ou mediação entre as partes envolvidas no conflito coletivo; 

- ações repressivas praticadas pelos agentes de segurança pública; 

- decisões judiciais com a aplicação de multas abusivas em caso de interditos proibitórios ou decretação de ilegalidade dos movimentos paredistas por meio de dissídios coletivos de greve, sendo que essas decisões judiciais são deferidas liminarmente, sem ouvir o sindicato profissional, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa; 

- dispensa de trabalhadores que participem de atividades sindicais; 

- adoção de medidas restritivas e dificultadoras para o recebimento das mensalidades sindicais;

Ao identificar essas ações antissindicais procure o Ministério Público do Trabalho da sua região e faça uma denuncia formal. Junte provas como fotos, e-mails, mensagens e etc. No Paraná, a iniciativa do “Fórum Estadual em Defesa da Liberdade Sindical”, formalizado recentemente pelo MPT e pelas centrais sindicais, também é um canal de denúncias. Participe das reuniões e leve suas denúncias, com fotos, vídeos, testemunhas e etc.

Denunciar é a melhor maneira de combater este tipo de ação irregular! 

Conheça abaixo um pouco mais sobre as ações do Fórum em Defesa da Liberdade Sindical e suas ações:

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