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Financiamentos: Cobrança da Taxa de Abertura de Crédito é ilegal

A Taxa de Abertura de Crédito (TAC), usualmente cobrada pelas instituições financeiras ao conceder crédito à pessoa física ou jurídica é reconhecida ilegal pelo Banco Central do Brasil desde abril de 2008.

Portanto, os interessados em receber novamente o valor gasto na TAC podem rever os seus direitos na justiça. Assim as instituições financeiras são condenadas a devolver esses valores cobrados ilegalmente e devidamente corrigidos monetariamente e em dobro.

“Não importa se o financiamento já foi quitado, renovado ou ainda em vigor, a situação quanto à cobrança dessas taxas é a mesma, ou seja, ”indevida”.”, reforça o advogado Silvio Marcos de Aquino Antunes. Ainda, de acordo com Marcos, “o processo judicial neste caso tem certeza de êxito. Todas as pessoas que entram com este procedimento acabam vencendo a ação. Devemos considerar também que a própria jurisprudência, em especial, a Turma Recursal Única do Paraná em seu Enunciado 2.3 tem o mesmo entendimento.”

A proibição da TAC é feita com base na resolução nº 3.518 do Banco Central do Brasil, publicada em 6 de dezembro de 2007, que disciplina a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

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