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Relator defende o afastamento de Derosso por até 90 dias

O vereador Jorge Yamawaki (PSDB), relator no Conselho de Ética da primeira denúncia contra o presidente da Câmara de Curitiba, João Cláudio Derosso (PSDB), recomendou o afastamento do acusado por até 90 dias de todas as suas funções legislativas. A sanção foi recomendada porque Derosso, segundo ele, omitiu fatos relativos a seu relacionamento com a jornalista Cláudia Queiroz Guedes. Derosso e Cláudia são casados. A omissão teria prejudicado a investigação do Conselho.

O relatório foi colocado em votação logo após a apresentação dele. Dois vereadores, Noêmia Rocha (PMDB) e Pastor Valdemir Soares (PRB), pediram vista ao processo. A votação final será na próxima segunda-feira, às 10h30. Além da votação no Conselho, o relatório terá necessariamente de passar pelo plenária.

Derosso foi denunciado no Conselho em 21 de julho por irregularidades na contratação da empresa Oficina de Notícias, de propriedade de Cláudia. A agência de comunicação recebeu da Câmara R$ 5,1 milhões de 2006 ao início deste ano, quando o contrato se encerrou. A licitação ocorreu quando a jornalista era funcionária da Casa, o que contraria a Lei de Licitações. No período, segundo Derosso, os dois não tinham relacionamento. Mas, depois disso, foram realizados aditivos ao contrato em 2008 e 2009, já no período em que o tucano estava casado com Cláudia, segundo ele próprio admitiu em entrevistas.

Vínculo
Segundo o relatório de Yamawaki, não houve quaisquer irregularidades por parte de Derosso no momento da licitação. Para ele, nem o vereador, nem a comissão de licitação tinham conhecimento do vínculo de Cláudia com a Câmara – ou seja, a responsabilidade não cabia ao Legislativo, e sim à própria jornalista. Além disso, Yamawaki alegou que não há provas documentais de que o vereador e a jornalista tinham um relacionamento estável ou matrimonial quando os aditivos foram realizados, mas apenas indícios claros. Esses fatos, segundo Yamawaki, foram ocultados por Derosso. Por isso, a recomendação pelo afastamento temporário. Essa é a segunda sanção mais grave que o Conselho poderia dar ao vereador, perdendo apenas para a cassação.

O relatório poderia absolvê-lo ou indicar cinco penas diferentes: advertência; censura pública; suspensão de prerrogativas (por exemplo: suspensão de Derosso da presidência da Casa); afastamento temporário e cassação.

As três primeiras penas poderiam ser aplicadas pelo próprio Conselho. Mas a cassação e o afastamento exigem que seja criada uma comissão processante, formada por três vereadores sorteados. A comissão conduz o processo e leva o pedido de punição ao plenário. Os 38 vereadores, por fim, decidirão o destino de Derosso. O prazo máximo da pena é de 90 dias.

Além de irregularidades nos contratos de publicidade, Derosso também está sendo acusado de contratar irregularmente funcionários da Assembleia, de nomear uma cunhada em seu gabinete e de ser responsável pelo jornal Câmara em Ação, que custou R$ 14 milhões, mas que aparentemente nunca foi impresso.

Fonte: Gazeta do Povo - 02/09/2011

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