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Brasília (DF): STJ reconhece ‘desaposentado’

O Superior Tribunal de Justiça mais uma vez decidiu favoravelmente pelo aposentado que continua na ativa. Na última semana, uma pessoa do Paraná conseguiu sair da condição de beneficiário do INSS e pedir uma nova aposentadoria, dessa vez contando os quatro anos que continuou trabalhando mesmo após ter se aposentado proporcionalmente.

Desde 2007, o STJ tem dado resultados favoráveis para esses aposentados que querem englobar as contribuições feitas após conquistar a aposentadoria. No entanto, esta foi a primeira vez que uma sentença usou a palavra “desaposentadoria”, que está relacionado ao fato do beneficiado abrir mão da condição de aposentado para pedir uma nova aposentadoria contando as últimas contribuições. O termo usado antes era renúncia.

Essas decisões reforçam o debate que foi adiado esta semana pelo Superior Tribunal Federal para os próximos dias relativo ao processo de contar as últimas contribuições para os aposentados que ainda estão na ativa.

De acordo com o integrante da comissão de seguridade social e previdenciária do conselho federal da Ordem do Advogados do Brasil, Carlos Alberto Gouveia, a diferença do que foi julgado no STJ e do que está sendo discutido no STF é a “desaposentadoria”, pois o último propõe uma revisão automática do benefício de quem continua a contribuir para o INSS.

“Isso já ocorre em outros países, como Portugal. Se o trabalhador continua contribuindo para a Previdência, mesmo aposentado, ele tem direito de rever seu benefício com esse valor a mais”, explica o especialista da OAB. Até o momento, a discussão no STF já teve parecer favorável do relator, o ministro Marco Aurélio Mello.

Decisão
O resultado do julgamento ocorrido na última semana no STJ refere-se a um trabalhador no Estado do Paraná, de 53 anos. Ele se aposentou e continuou a contribuir para o INSS por mais quatro anos.

O valor a mais pago de contribuição nesse período fez com que o benefício do trabalhador subisse de R$ 825,09 para R$ 1.307,41, o que representa um aumento de 58,5%, e que deverá começar a ser pago nos próximos meses.

Em primeira instância, o trabalhador perdeu a causa. Em segunda, ele tinha conseguido a “desaposentadoria”, mas a Justiça determinou que ele deveria devolver o equivalente a R$ 280 mil que já tinham sido pagos de benefício desde que se aposentou.

“No entanto, a aposentadoria é de natureza alimentar, ou seja, dinheiro necessário para viver, e o STF entendeu que como ele conseguiu a aposentadoria de forma lícita, ou seja, tinha esse direito, não precisava devolver o valor”, afirma o advogado especializado em previdência que trabalhou no caso, Guilherme de Carvalho, da G Carvalho Advogados Associados.

Para Carvalho, a sentença no processo do trabalhador do Paraná tem peso suficiente para que as demais instâncias da Justiça passem a dar decisões favoráveis no caso de “desaposentadoria”.

De acordo com ele, estima-se que em todo o Brasil, há mais de 500 mil beneficiários que têm o direito à revisão da aposentadoria, pois recebem os valores defasados em relação à aposentadoria e às contribuições vindas após a conquista da condição de aposentado.

Julgamento
O especialista da OAB afirma que o tema tem muita demanda na Justiça e que mais casos de “desaposentadoria” só não chegam ao STJ por falta de conhecimento técnico dos advogados previdenciários. “De cada 100 processos relacionados ao tema, apenas dois sobem até o Superior Tribunal de Justiça. Levar o caso para essas instância requer muito conhecimento do profissional”, comenta.

Fonte: Força Sindical - 02/09/2011

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