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Empresas devem restituir valor de acidentes de trabalho ao INSS

Empresas acusadas de descumprir normas de segurança do trabalho terão que ressarcir os cofres públicos em R$ 411 milhões. Levantamento feito pela Advocacia Geral da União (AGU) aponta que nos últimos três anos o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desembolsou cifra milionária para pagar funcionários licenciados em decorrência de acidentes de trabalho. Entretanto, nos acidentes ocorridos em virtude de falhas na estrutura de segurança, as companhias são cobradas judicialmente a devolver o valor ao governo federal. Em Minas, as ações em andamento preveem ressarcimento superior a R$ 24 milhões.

O mecanismo para apuração dos acidentes é simples. Quando as procuradorias têm notícia de um acidente de trabalho, é aberto um procedimento para identificar se ele ou algum familiar está recebendo o seguro. Se confirmado, abre-se uma investigação para saber se há culpabilidade da empresa. O cumprimento das normas de segurança de saúde e do trabalho é verificado. Na sequência, o processo é arquivado ou a AGU impetra uma ação para tentar reaver o valor pago em forma de benefício. Em caso de suspeita de culpa, é feito o cálculo de quanto o INSS já desembolsou e são acrescidos mais de 12 meses, estipulando-se assim o valor da causa.

Ao todo, foram propostas 2.319 ações regressivas acidentárias de 2010 para cá. Minas é o quarto no ranking, com 189 ações movidas contra empresas, atrás de São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. O índice de condenação das empresas é superior a 70%. "O objetivo é que haja redução do número de acidentes. É um problema social muito grande. O Brasil é um dos países com mais acidentes de trabalho no mundo", afirma o coordenador geral do setor de Cobrança e Recuperação de Créditos da AGU, procurador federal Fábio Munhoz.

No país, o caso de maior repercussão na recuperação de valores refere-se ao acidente que matou sete pessoas durante a obra para construção de uma linha do metrô de São Paulo. A empresa já foi condenada a pagar o valor gasto pelo INSS com as famílias dos trabalhadores mortos e as demais vítimas que sofreram lesões. Em Sergipe, a morte de quatro operários envolvidos na construção daquela que seria a maior árvore de Natal do mundo resultou na condenação da empresa responsável ao ressarcimento de R$ 1,6 milhão. A obra desmoronou e ficou constatado que a tragédia resultou da falta de projeto estrutural, reutilização de material deteriorado, improvisação na realização da obra e uma série de descumprimentos às normas de segurança do trabalho.

Em Minas, a AGU provou que uma empresa foi negligente com a segurança dos empregados, o que acarretou pagamento dos auxílios doença e acidente para um operário que teve dois dedos esmagados enquanto trabalhava em uma prensa hidráulica de 150 toneladas. A máquina já tinha apresentado defeito anteriormente, tendo ferido outro funcionário. Em outro caso, uma mineradora foi condenada a restituir o INSS dos valores pagos à esposa de um operário, morto em 2007, devido à operação inadequada de um guindaste. Segundo as provas geradas no processo, o equipamento operava além de sua capacidade e o trabalhador não tinha treinamento suficiente para usá-lo.

De olho nas falhas do setor, a Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à AGU, criou um núcleo de ações prioritárias, sendo um deles voltado especialmente para ações regressivas. Com isso, cada estado tinha pelo menos um procurador focado nesse tema. O resultado foi significativo. Enquanto em 2006 as ações propostas pela AGU tinham expectativa de reembolso de R$ 1,8 milhão, em 2011 o montante superou R$ 123 milhões. Ainda assim, Munhoz ressalta que "muitos acidentes ainda ficam escondidos" pelas empresas, que fazem de tudo para manter em sigilo as ocorrências.

Minas tem nove acidentes por hora

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social divulgados pelo governo federal em 2012 mostram que, em Minas, são registrados nove acidentes de trabalho por hora. O dado expõe o quão crítica é a situação, que acarreta gastos significativos das empresas para custear desde indenizações até o pagamento de impostos. Mas, segundo especialista do setor, investimentos em treinamento e equipamentos de segurança do trabalho podem reduzir esses custos.

A legislação em vigor estabelece alíquota de 1% a 3% sobre a folha de pagamento, dependendo do risco da atividade exercida pela empresa, para pagamento do Seguro de Acidente de Trabalho. Mas no ano passado foi criado um fator de prevenção que possibilita dobrar ou reduzir pela metade o valor da alíquota, de acordo com o número de acidentes registrados. Assim, é possível que uma empresa do mesmo setor pague até quatro vezes mais que uma concorrente. "Uma empresa que emite poucos comunicados de acidente do trabalho é uma empresa que investe em segurança do trabalho e que, portanto, paga menos impostos", afirma o advogado especialista em acidentes de trabalho Leonardo Moura Santana.

O efeito é que essas empresas repassam o custo para o valor do produto. Cálculo do especialista aponta que o óbito de um operário com salário de R$ 1 mil e 30 anos de idade num acidente de trabalho custa R$ 585 mil para a empresa, fora os valores destinados ao pagamento de danos morais. Para o cálculo, a Justiça considera o salário e a expectativa de vida. "O resultado dessa conta reflete um cenário de produtos e serviços caros, além do aumento do número de acidentes de trabalho, efeito da falta de investimentos em segurança."

Além do aumento de custo, a empresa terá que contratar um profissional qualificado para substituir o acidentado. Isso, com desemprego em níveis baixíssimos, significa gasto elevado ou o fechamento de uma vaga. Diante desse cenário, o advogado sugere investimento em prevenção, treinamento e equipamentos apropriados, o que, inclusive, pode ser considerado pelo juiz na tentativa de reduzir as indenizações.

Fonte: Diário de Pernanbuco - 20/01/2013

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