Câmara aprova estabilidade para grávidas em aviso-prévio
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta, dia 27de março, um projeto de lei que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tiver a gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio.
Pela proposta, a empregada só poderá ser demitida quando terminar o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado - que ocorre quando a trabalhadora recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
Atualmente, a Constituição estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A lei, porém, não trata especificamente sobre a trabalhadora que cumpre o aviso-prévio --o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vem decidindo a favor das trabalhadoras nesses casos.
Fonte: UOL Noticias – 28/03/2013
Pela proposta, a empregada só poderá ser demitida quando terminar o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado - que ocorre quando a trabalhadora recebe o salário referente ao período de aviso prévio, não sendo obrigada a comparecer ao serviço.
Atualmente, a Constituição estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A lei, porém, não trata especificamente sobre a trabalhadora que cumpre o aviso-prévio --o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) vem decidindo a favor das trabalhadoras nesses casos.
Fonte: UOL Noticias – 28/03/2013
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