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Regra para substituir o fator previdenciário sai em outubro

Governo e centrais sindicais têm prazo de 60 dias para chegar a um acordo. Fórmula 85-95 é a favorita

O ministro Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral da Presidência) e os representantes das centrais sindicais acertaram, na quarta-feira (21), a criação de um grupo de trabalho que vai definir, em 60 dias, as regras de substituição do fator previdenciário. A Força Sindical e a CUT (Central Única dos Trabalhadores) aceitaram negociar com o governo a introdução da regra 85/95, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria integral, sem o fator previdenciário.

“O governo disse que seria ou a regra 85/95 ou a idade mínima. Porém, a idade mínima já foi totalmente descartada pelas centrais e a regra 85/95 ainda pode ser negociada”, disse João Inocentini, presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical. Pela regra em vigor hoje, com o fator previdenciário o trabalhador que se aposenta (homem aos 35 anos de contribuição e mulher aos 30 anos de contribuição) perde até 40% do valor integral do benefício.

No caso da regra 85/95, não haveria perda. Para a mulher, no entanto, a soma da idade e do tempo de contribuição na data da aposentadoria teria de ser igual a 85 e para o homem teria de ser 95. O governo quer aproveitar a mudança do fator para alterar as regras de concessão das pensões. As centrais, por outro lado, estão cautelosas sobre o que pode ser alterado. “Não queremos que sejam retirados direitos de todos por conta de alguns casos de abusos pontuais. O que precisa é ter mais rigor na concessão para evitar fraudes”, disse Inocentini.

Fonte: Força Sindical

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