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Sindimetal: Fechada Convenção Coletiva 2013 e 2014

Confira os principais termos do acordo fechado por dois anos:

ACORDO 2013/2014

REAJUSTE  SALARIAL
- 8,10% a partir de 01/12/2013 +  complementação de 1,087% com aplicação em 01/11/2014

a) Para os empregados com salários, em 01/11/2013, até R$ 6.262,82 (seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos): receberão 8,10% (oito vírgula dez por cento) de aumento a partir de 1º de dezembro 2013.

b) Para os empregados com salários, em 01/11/2013, iguais ou superiores a R$ 6.262,82 (seis mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos): receberão aumento no valor fixo de R$ 507,29 (quinhentos e sete reais e vinte e nove centavos), a partir de 1º de dezembro de 2013.

c) As empresas que ainda não tenham concedido antecipação em valor equivalente ao previsto acima, ou que tenham dado valor menor deverão pagar as diferenças relativas a dezembro/2013, 13º salário/2013, janeiro/2014 e fevereiro/2014 até o dia 10/03/2014.

d) As empresas que porventura tenham concedido, no período de dezembro/2013 a fevereiro/2014, abono salarial em valor igual ou superior ao montante resultante da aplicação do aumento de 8,10%, ficam dispensadas do pagamento das diferenças previstas na letra "c" acima.

PISO SALARIAL

a) Empresas que, em 30/11/2013, contavam com até 60 (sessenta) empregados: piso de R$ 1.120,13 (hum mil cento e vinte reais e treze centavos) por mês, ou R$ 5,09 (cinco reais e nove centavos) por hora.

b) ;Empresas que, em 30/11/2013, contavam com 61 (sessenta e um) empregados ou mais: piso de R$ 1.236,66 (hum mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos) por mês, ou R$ 5,62 (cinco reais e sessenta e dois centavos) por hora.

ACORDO 2014/2015

REAJUSTE  SALARIAL
- Fica garantido que o aumento salarial na data-base do ano de 2014/2015 será composto pelo INPC dos doze meses anteriores à data-base + aumento real no percentual de 1,40% (um vírgula quarenta por cento), a partir de 1º de dezembro de 2014, sobre os salários vigentes em 01/11/2014. Em novembro/2015 será aplicada complementação no percentual de 1,087% (um vírgula zero oitenta e sete por cento) sobre os salários vigentes em 1º de dezembro de 2014.

PISO SALARIAL - A partir de Novembro/2014:
a) Empresas que até 60 (sessenta) empregados: piso de R$ 1.132,31 (hum mil cento e trinta e dois reais e trinta e um centavos) por mês ou R$ 5,15 (cinco reais e quinze centavos) por hora;

b) Empresas com 61 (sessenta e um) empregados ou mais: piso de R$ 1.250,10 (hum mil duzentos e cinquenta reais e dez centavos) por mês ou R$ 5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos) por hora.

ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
 O aumento dos salários dos empregados admitidos após a data-base obedecerão aos seguintes critérios, de acordo com o valor e percentual correspondentes:

a) Os empregados admitidos após a data base, para as funções sem paradigma, receberão o abono salarial, bem como terão seus salários aumentados obedecendo a proporcionalidade, de acordo com a aplicação do valor do abono, e percentual de aumento à razão de 1/12 (um doze avos) ao mês, contados da data da admissão;

b) Os empregados admitidos após a data-base, para funções com paradigma, receberão o abono, bem como o mesmo percentual de aumento concedido ao paradigma, até o limite do menor salário da função;

Para ver o Acordo na íntegra, clique aqui.

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