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Falta no trabalho devido a greve de ônibus deve ser tratada com bom senso por empregadores

A greve de ônibus em Curitiba tem despertado muitas dúvidas nos trabalhadores que não tem como se locomover até seu local de trabalho e por isso são obrigados a faltar ao serviço. A dúvida é: o patrão pode ou não descontar a falta?  

De acordo com alguns advogados trabalhistas a lei não prevê a dificuldade de locomoção por conta da paralisação do transporte público como uma falta legal. Mesmo com a greve de ônibus que atinge parte dos trabalhadores de Curitiba, o funcionário que não for trabalhar pode ter o dia descontado e será considerado como falta não justificada.

Para o advogado especializado em questões trabalhistas, do jurídico do SMC,  Pedro Lapa, a ausência em decorrência da greve de ônibus não consta em lei. “Não está previsto nas ausências legais como atestado médico e falecimento na família. Assim, perante a lei, a falta porque não têm ônibus não é justificada”, afirma.

 “O trabalhador pode ser prejudicado duplamente, pois a falta resulta no desconto do dia e na perda do descanso remunerado da semana. Ou seja, um duplo desconto”, explica o advogado trabalhista e de questões sindicais Herminio Teles.

Nos casos em que os patrões se prontificam a buscar ou colocam outra forma de transporte à disposição (táxi e/ou van), o trabalhador é obrigado a seguir para o local de trabalho.

Porém, os advogados trabalhistas afirmam que momentos como esse, onde o trabalhador se vê sem possibilidade nenhuma  de se deslocar até o trabalho devido a greve de ônibus, deve ser tratado com bom senso pelo empregador.

Recorrer à justiça
A orientação dos advogados é de que os trabalhadores que se sentirem lesados procurem a justiça para obter seus direitos. Essa seria a única forma de rever os direitos, caso não haja consenso entre empregador e empregado.

“É um absurdo, mas tem empresário que leva ao pé da letra. Muitas empresas descontam. Neste caso, o empregado pode ingressar com uma ação na justiça”, orienta Lapa. “Por ser um serviço de obrigação do estado que não deveria ser paralisado, muito menos de forma total, [o desconto] é questionável”, complementa Teles.

Com informações da Folha de Londrina

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