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Conselheiros do TC ganham indenização por férias atrasadas

Matéria: Gazeta do Povo
Por enquanto, decisão beneficiou Nestor Baptista e Artagão de Mattos Leão. No entanto, outros já estão na fila com pedidos no mesmo sentido

Depois de autoconceder auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,74 para seus conselheiros, auditores e procuradores, o Tribunal de Contas do Estado (TC) se envolveu em nova polêmica financeira. Por decisão do Pleno do órgão, pelo menos dois conselheiros, Nestor Baptista e Artagão de Mattos Leão, tiveram o direito de receber férias não gozadas ou interrompidas desde a década de 1990. No caso de Baptista, o benefício equivale a 288 dias, entre 1992 e 2012. Já Artagão tem direito ao pagamento de 361 dias, de 2002 a 2013. Ambos os casos tiveram como relator o conselheiro Fernando Guimarães e foram aprovados por unanimidade.

De acordo com o artigo 2.º dos acórdãos 7013/14 e 7014/14, a “indenização, para cada período de 30 (trinta) dias de férias, equivalerá ao valor integral do subsídio atual, sem correção ou juros”, além dos respectivos “terços”. Como atualmente o salário bruto dos conselheiros é de R$ 26.589,68, a indenização de Baptista gira em torno de R$ 340 mil. Artagão, por sua vez, recebeu aproximadamente R$ 425 mil. O pagamento, porém, não ficará restrito aos dois conselheiros. A Gazeta do Povo apurou que outros integrantes do Tribunal estão na fila com pedidos para receber as férias não gozadas.

R$ 425 mil
É quanto o conselheiro Artagão de Mattos Leão recebeu do TC, referentes a férias não gozadas ou interrompidas desde a década de 1990. No entendimento do órgão, ele tinha direito ao pagamento de 361 dias, de 2002 a 2013. Relatório do conselheiro Fernando Guimarães foi aprovado por unanimidade.

R$ 340 mil
Foi a quantia paga ao conselheiro Nestor Baptista por 288 dias, entre 1992 e 2012. Em nota, o Tribunal de Contas alegou que o assunto era complexo e envolvia várias áreas. Por isso, os questionamentos da reportagem seriam respondidos apenas via Lei de Acesso à Informação.
A reportagem entrou em contato com o departamento de comunicação do TC na última terça-feira (24) para obter mais detalhes dos benefícios. As perguntas foram encaminhadas por e-mail, a pedido do Tribunal. Entre outros questionamentos, a reportagem gostaria de saber “quantos e quais conselheiros receberam ou terão direito à indenização” e “quanto custou o pagamento para o caixa do TC”.

A Gazeta do Povo, porém, ficou sem resposta. Em uma nota de poucas linhas, o departamento de comunicação do Tribunal informou que “em função da complexidade das informações e das várias áreas envolvidas, por orientação da direção desta Corte, estamos encaminhando suas solicitações para a Ouvidoria do TC, a fim de que o requerimento tramite nos termos previstos pela Lei de Acesso à Informação”.

A reportagem tentou entrar em contato com o presidente do TC, Ivan Bonilha, na terça (24) e quarta-feira (25). O conselheiro, contudo, não atendeu às ligações.

Orçamento

Por lei, o Tribunal de Contas está vinculado à Assembleia Legislativa do Paraná. Neste ano, a previsão é de que o Palácio Iguaçu repasse para o Legislativo pouco mais de R$ 1 bilhão, referentes a 5% da receita líquida do estado, após descontos legais. Do total, 3,1% ficam com a Assembleia (R$ 636 milhões) e 1,9% com o TC (R$ 402 milhões).

Mesmo afastado, Fabio Camargo recebe benefício

Afastado da função desde junho do ano passado, Fabio Camargo segue recebendo como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TC). O salário atual é de R$ 26.589,68. E, de acordo com o departamento de comunicação do órgão, também terá direito ao auxílio-moradia de R$ 4.377,74, valor que será acrescido aos vencimentos de Camargo.

Pagamento seria inconstitucional

Professores e especialistas indicam que pode haver ilegalidade no pagamento do benefício. A isonomia em relação aos integrantes do Judiciário e do Ministério Público (MP), o Tribunal de Contas do Estado (TC) não seria suficiente para que os R$ 4.377,74 sejam incluídos aos vencimentos.

A desembargadora Regina Afonso Portes decidiu liminarmente pelo afastamento de Camargo em setembro de 2013; alegando ausência da documentação necessária para se candidatar à vaga e que o número de votos para a eleição do ex-deputado estadual para o TC no primeiro turno era insuficiente.

Camargo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma primeira avaliação, o ministro Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a avaliação da Justiça paranaense e reconduziu o ex-parlamentar ao cargo. O próprio Mendes, porém, reconsiderou a decisão, mantida pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Camargo foi eleito conselheiro em julho de 2013.

Fonte: Gazeta do Povo

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