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Câmara aprova regra alternativa ao fator previdenciário e para desaposentação

Aposentadoria poderá agora ser feita pela fórmula 85/95. Há partir de 2018, a regra passará a ser progressiva

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) a medida provisória 676, que institui a Fórmula 85/95 progressiva como alternativa ao Fator Previdenciário. Pela regra, o trabalhador poderá se aposentar sem a incidência do fator, mecanismo que hoje reduz o valor do benefício em até 40% para quem se aposenta.

Segundo a nova regra, a mulher que tiver  no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a incidência do Fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo. Ainda pela MP aprovada, há partir do dia 31 de dezembro de 2018, a fórmula passará a ser progressiva. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não um, conforme havia proposto a presidente Dilma em junho desde ano.

Dessa forma a regra passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e 90/100 de 2027 em diante.

Desaposentação

A Câmara também aprovou a regra que permite a “desaposentadoria”, que é a possibilidade de o aposentado que continuou trabalhando fazer novo cálculo do benefício, tomando por base o novo período de contribuição e o valor dos salários.

A matéria foi incluída como uma emenda à medida provisória que institui uma regra progressiva para aposentadoria conforme a expectativa de vida da população brasileira. Após a votação da MP ser concluída no plenário da Câmara, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado.

Pelo texto aprovado da desaposentadoria haverá uma carência de 60 novas contribuições após a primeira aposentadoria para que o trabalhador possa solicitar o “recálculo” do benefício.

O valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de R$ 4.663.

Supremo analisa o caso
A  constitucionalidade da desaposentação, havia chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) e, em agosto do ano passado, dois ministros votaram contra a possibilidade do benefício – Dias Toffoli e Teori Zavascki–, enquanto outros dois votaram a favor – Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello.

O julgamento do caso, no entanto, foi interrompido por um pedido de vista da ministra Rosa Weber, que queria mais tempo para analisar a matéria. Desde então, o processo não voltou à pauta do STF e as dúvidas sobre a possibilidade de recálculo continuam.

Autor da emenda aprovada pelos deputados nesta quarta, o líder do PPS, Rubens Bueno (RJ), defendeu a medida. "Depois que surgiu o fator previdenciário, o trabalhador teve prejuízos. A desaposentação permite o recálculo da aposentadoria, para que o trabalhador receba, conforme as contribuições posteriores ao INSS", disse.

A emenda também garante aos que continuam em serviço após a aposentadoria direito a auxílio-doença, auxílio-acidente, serviço social e reabilitação profissional, o que poderá gerar despesas ainda maiores para a Previdência.

Atualmente, o governo não admite que o segurado renuncie ao benefício recebido para pedir outro, com base em novas condições de contribuição e salário. Por isso, os aposentados que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS têm recorrido à Justiça para garantir benefício maior.
 

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