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Aposentadoria: Planejamento edita norma que permite conversão de provento proporcional em integral

A Seção I do Diário Oficial da União, desta quarta-feira (16), trouxe publicada a Instrução Normativa 5, do Ministério do Planejamento, para esclarecer os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), que é permitida a conversão do provento proporcional em integral em razão da superveniência de doenças graves, contagiosas ou incuráveis.

Segundo a instrução, o servidor aposentado com amparo nos artigos 3º e 7º da EC 41/03, que percebe provento proporcional calculado com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo e atualizado de acordo com a regra de paridade entre o provento de aposentadoria e a remuneração do servidor em atividade, caso venha a ser acometido de doença especificada no parágrafo 1º do artigo 186 da Lei 8.112, de 1990, fará jus à integralização do provento pela qual o beneficiário vinha recebendo o seu provento proporcional, não se aplicando a metodologia disciplinada na Lei 10.887, de 2004.

Quem pode ser beneficiado

O servidor aposentado com provento proporcional, cuja aposentadoria tenha se dado no período de 31/12/03 a 19/02/04 com fundamento legal no artigo 40 da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC 41, de 2003, que tenha sido acometido até 19/02/04 de doença que justifique a incidência do artigo 190 da Lei 8.112, de 1990, em seus termos atuais, comprovada por laudo médico oficial emitido até 19/02/04, tem direito à conversão de seu provento de proporcional para integral segundo a sistemática de cálculo vigente até a publicação da MP 167, de 2004.

Os proventos de aposentadoria, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional e das doenças especificadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pela Lei 11.052, de 29 de dezembro de 2004, são isentos de Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Fonte: Diap.org.br

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