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CNTC e FST decidem não retirar Adin contra Portaria 186

Em decisão de sua diretoria reunida na última quarta-feira (23), a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), entidade filiada ao DIAP, resolveu não retirar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4120, que pede a suspensão da Portaria 186, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do registro sindical. Do mesmo modo, o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), em posições manifestadas nos encontros regionais realizados no Paraná, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo, defende a aprovação do PDC 857/08, do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), que susta a portaria do MTE.

A Confederação e o fórum, “em defesa da unicidade sindical”, afirmam que qualquer proposta oriunda do MTE, que vise uma solução negociada em relação à portaria “está totalmente descartada” pelo FST, enfatiza documento da CNTC divulgado pela entidade e disponível na internet.

O coordenador nacional do fórum e 1º secretário da CNTC, José Augusto, disse que “o ministério [do Trabalho] teve oportunidade de negociar com o FST, mas não aproveitou e sequer acatou as propostas apresentadas pela entidade”.

Recentemente, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), e presidente da Força Sindical, propôs que a parcela do movimento sindical que diverge do conteúdo da portaria retirasse a Adin impetrada no Superior Tribunal Federal, para construir uma solução negociada.

Na opinião do deputado, “o melhor é o movimento sindical discutir com o Ministério do Trabalho uma solução de consenso”, ponderou.

Na proposta de Paulinho existem dois problemas. O primeiro é de caráter político. A exacerbação de ânimos, tudo indica, e a nota da CNTC comprova, que neste momento uma solução negociada não será possível e está descartada pelas entidades que apresentaram a Adin.

O outro é de caráter legal ou formal, ponderou o advogado trabalhista Edson Areias, pois o artigo 5º da Lei 9.868, de 10 de novembro de 1999, que trata do processo de julgamento de Adins e de ações declaratórias de constitucionalidade (ACDs) perante o Supremo, determina que “Proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

Desse modo, a batalha contra e a favor à Portaria 186 promete se acirrar e ganhar novas arenas de luta, haja vista que projeto do deputado Nelson Marquezelli (PTB/SP), apresentado na Câmara, que susta a portaria, será examinado pela Comissão de Trabalho da Casa.

Confederações patronais também questionam no STF a portaria do MTE; as confederações da Indústria (CNI) e da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin 4126) contra a norma.

Segundo as duas entidades, a portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira infringindo cinco artigos da Constituição Federal. Entre os princípios feridos estariam: da organização sindical, da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação sindical e por categoria, da legalidade e da separação dos poderes.

Fonte: DIAP

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