Eleitor não pode utilizar o telefone celular no momento da votação dentro da cabine
O eleitor não poderá utilizar o telefone celular no momento da votação dentro da cabine
Esse é um dos esclarecimentos que foram prestados nesta quinta-feira pela juíza da zona eleitoral 178, de Curitiba, Lídia Mattos Guedes.
Uma reunião dos juízes com representantes de todas as coligações que concorrem na capital paranaense e integrantes da Polícia Militar, na sede do TRE, discutiu as diretrizes para o dia 5 de outubro, principalmente em relação à propaganda de boca-de-urna. Segundo a juíza Lídia Matos Guedes, está permitida aos eleitores a manifestação silenciosa de apoio ao candidato de preferência.
A juíza comenta ainda que o eleitor não poderá ter nenhum instrumento de comunicação, como os telefones celulares, no momento da votação.
Com relação aos fiscais e delegados dos partidos, o Tribunal Regional Eleitoral esclareceu que eles poderão utilizar nas camisetas as siglas dos partidos, mas estão proibidos o nome e o número dos candidatos, além das logomarcas dos partidos e também os nomes das coligações.
Fonte: CBN