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Plano contra o trabalho escravo prioriza votação de PEC

O 2º Plano para Erradicação do Trabalho Escravo, lançado no último dia 10 pelo governo federal, inclui entre suas metas a aprovação de algumas propostas que tramitam no Legislativo. A principal delas é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do ex-senador Ademir Andrade (PSB/PA), que determina a expropriação de imóveis (rurais ou urbanos) onde for constatada exploração de trabalhadores em condições análogas à de escravidão.

A PEC já foi aprovada em primeiro turno pela Câmara e está pronta para ser votada pelo plenário em segundo turno. O acordo para colocar o assunto em pauta, no entanto, ainda não foi construído, uma vez que a bancada ruralista é "totalmente contrária ao seu texto atual", como definiu o deputado Valdir Colatto (PMDB/SC), que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária. O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, costuma citar a PEC entre as propostas que podem ser votadas ainda neste ano.

Na votação do primeiro turno, a proposta foi alterada no seu mérito. Desse modo, caso seja aprovada pela Câmara em segundo e último turno, a matéria retornará ao Senado.

Segundo Colatto, a expropriação não é justa, porque afeta toda a família, enquanto apenas o proprietário do imóvel deveria sofrer as sanções por manter o trabalhador em situação degradante. "Quem pratica o crime deve ser preso, mas tomar a propriedade afeta outras pessoas, como a família do proprietário", argumenta.

O deputado cobra ainda uma definição mais precisa do que seja "trabalho análogo à escravidão" para evitar que a avaliação do fiscal móvel do Ministério do Trabalho, atual responsável pela investigação, seja determinante no processo.

Para Colatto, é preciso levar em conta que o trabalho agrícola é "mais rústico" e não pode ser comparado àquele desenvolvido nas fábricas. "Não pode ser classificado como escravidão, por exemplo, o fato de o trabalhador não ter um banheiro com azulejos, no meio da lavoura." O deputado afirma que, para haver punição, a situação deve ser parecida com a do tempo da escravidão.

Código Penal

O artigo 149 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de dois a oito anos de reclusão, além de multa, a quem submeter alguém a situações análogas à de escravo, "quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".

O código aplica a mesma penalidade a quem cercear o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, para retê-lo no local de trabalho; e a quem mantiver vigilância ostensiva ou se apoderar de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, para retê-lo no local de trabalho. A pena é aumentada em 50% se o crime for cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

Punição mais severa

O presidente da Subcomissão Temporária de Combate ao Trabalho Escravo, Degradante e Infantil, deputado Paulo Rocha (PT/PA), considera fundamental a manutenção do confisco da propriedade no texto da PEC, porque só uma legislação "mais dura" seria capaz de coibir o trabalho escravo no País.

Segundo ele, o endurecimento da legislação também vai inibir a prática dos proprietários de transferir a administração de suas fazendas a representantes que não se preocupam com a qualidade do trabalho. "Com essas intermediações, a fiscalização tem dificuldades de encontrar o responsável pelas irregularidades. Se for aprovada a expropriação do imóvel, o dono passa a atuar diretamente e ficará mais atento às contratações e condições de trabalho dos funcionários."

A deputada Elcione Barbalho (PMDB/PA), que também integra a subcomissão, defende a aprovação da PEC, mas avalia ser "complicado" manter o texto referente à expropriação sem levar em conta as peculiaridades regionais. "Na Região Norte, por exemplo, o produtor tem que correr contra o tempo para adequar sua produção ao clima, e não dá para ter vínculo empregatício com pessoas que só vão trabalhar durante o período da safra, por isso a terceirização da mão-de-obra é importante", afirma.

Em relação aos imóveis urbanos, que também são passíveis de expropriação segundo a PEC, a deputada destaca os casos das empregadas domésticas que vivem em "cubículos" nos apartamentos e dos estrangeiros contratados especialmente para a indústria têxtil. "Há uma falta de respeito muito grande com esses profissionais, mas as pessoas só acham que existe trabalho escravo no campo", diz a deputada.

Fonte: DIAP e Agência Câmara

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