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Aposentadoria por invalidez poderá ter novas regras de exame médico-pericial

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) reúne-se, nesta quarta-feira (8), a partir das 11h, para votar, entre outras matérias, substitutivo do senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) ao projeto (PLS 302/07), do senador Paulo Paim (PT/RS), que isenta o aposentado por invalidez, com idade igual ou superior a 60 anos, de se submeter a exame médico-pericial.

No substitutivo, Valadares acrescenta à proposta de Paim dispositivo segundo o qual a isenção não se aplica quando o exame tem a finalidade de verificar a necessidade da assistência permanente de outra pessoa para a concessão de acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91.
 
A isenção também não se aplica, de acordo com a proposta alternativa de Valadares, quando o exame é necessário para verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto para tanto. Outro caso em que a isenção não vale é quando há necessidade do exame para subsidiar autoridade judiciária na concessão de curatela, prevista no artigo 110 da mesma lei.

Paim afirma, na justificação do projeto, que o primeiro decreto originado da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, determinava exames bienais para todos os aposentados por invalidez com idade inferior a 55 anos. "De uma hora para outra, o Executivo publicou um novo decreto e eliminou aquele limite etário, passando a penalizar idosos inválidos, com grande dificuldade de locomoção, com idade superior ao limite que estamos propondo", argumenta o senador.

Fundo de Garantia

Também está na pauta da CAS o projeto (PLS 193/08), do senador Tasso Jereissati (PSDB/CE), que modifica a forma de correção dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O parlamentar propõe que seja aplicado, mensalmente, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de capitalização de juros de 3% ao ano, esta já prevista na legislação em vigor.

O senador argumenta que o IPCA é o índice mais adequado para corrigir o valor dessas contas, por ser associado à cesta de consumo do cidadão brasileiro médio. Segundo o parlamentar, o FGTS representa uma poupança compulsória, portanto precisa ser protegido da inflação, e a fórmula adotada atualmente - a variação da TR, a taxa referencial de juros - não tem conseguido acompanhar a subida dos preços na economia.

A proposta conta com parecer favorável do relator, senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG) e receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), próximo colegiado que irá analisar a proposta.

Fonte: DIAP

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